Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 10038, de 30 de dezembro de 2013
Nº 10038
Nesta página
TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES TÍTULO II – DAS CONCEITUAÇÕES TÍTULO III – DAS RESPONSABILIDADES DA SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO TÍTULO IV – DAS RESPONSABILIDADES DAS SUPERINTENDÊNCIAS DE CONTROLE INTERNO TÍTULO V – DA ORGANIZAÇÃO DA FUNÇÃO, DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DAS NOMEAÇÕES TÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAISTÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Mesa Diretora
Cria a Secretaria de Controle Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, dá outras providências e revoga a Lei nº 9.113, de 16 de abril de 2009.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
TÍTULO II
DAS CONCEITUAÇÕES
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TÍTULO III
DAS RESPONSABILIDADES DA SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
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congêneres;
XVIII - realizar Auditoria Interna verificando os demais processos, procedimentos, fatos e atos praticados pela administração, à luz dos princípios da legalidade, eficiência, eficácia e economicidade, dentro do programa de trabalho definido formalmente;
XXIII - despachar para as Superintendências de Controle Interno quaisquer providências necessárias para o cumprimento da legislação;
TÍTULO IV
DAS RESPONSABILIDADES DAS SUPERINTENDÊNCIAS DE CONTROLE INTERNO
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TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DA FUNÇÃO, DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DAS NOMEAÇÕES
CAPÍTULO I
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
CAPÍTULO II
DAS NOMEAÇÕES
CAPÍTULO III
DAS VEDAÇÕES E GARANTIAS
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TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2013.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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