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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10033, de 30 de dezembro de 2013

Nº 10033

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Altera a Lei nº 9.859, de 27 de dezembro de 2012.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica alterado o Art. 35 da Lei nº 9.859, de 27 de dezembro de 2012, que passa a viger com a redação que segue:

"Art. 35 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 18 de junho de 2009 a 31 de dezembro de 2014."

Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de agosto de 2013.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2013.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 29/09/2025 23:00

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