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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10031, de 27 de dezembro de 2013

Nº 10031

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Acrescenta dispositivo à Lei nº 7.817, de 09 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
O § 1º do Art. 5º da Lei nº 7.817, de 09 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido do inciso IX, com a seguinte redação:

"Art. 5º (...)

§ 1º(...) (...)
IXSecretaria de Estado de Saúde. (...)"
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2013.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 17:20

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