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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10020, de 20 de dezembro de 2013

Nº 10020

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5 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Mesa Diretora

Altera dispositivos da Lei nº 7.860, de 19 de dezembro de 2002.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
O inciso VII do Art. 3º da Lei nº 7.860, de 19 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...) (...)

b)Administrativos: (...)
VIISecretaria de Controle Interno: - 01 (um) Secretário - DSLMD; - 01 (um) Superintendente de Controle Interno de Fiscalização Financeira, Contábil e Orçamentária - DSL-V; - 01 (um) Superintendente de Controle Interno de Gestão - DSL-V; - 01 (um) Assessor Técnico - ASI-I; - 01 (um) Auditor-Geral - DSL-I; - 05 (cinco) Assessores de Auditoria - ASE-II (...)"
Art. 2.
O inciso II da alínea "b" do Art. 4º da Lei nº 7.860/02, alterado pelas Leis nºs 8.296, de 18 de fevereiro de 2005; 8.468, de 07 de abril de 2006; 8.662, de 19 de junho de 2007; 8.858, de 09 de abril de 2008; 9.079, de 30 de dezembro de 2008; 9.185, de 27 de julho de 2009; 9.345, de 24 de abril de 2010; 9.406, de 30 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º (...)

b)Administrativos: (...)
IISecretaria de Gestão de Pessoas: - 01 (um) Secretário; - 01 (um) Supervisor de Gestão de Pessoas; - 01 (um) Gerente de Administração de Pessoas; - 01 (um) Gerente de Apoio Jurídico; - 01 (um) Gerente de Documentação; - 01(um) Gerente de Planejamento e Avaliação de Pessoal; - 01 (um) Supervisor de Folha de Pagamento; - 01 (um) Gerente de Controle de Frequência e Pagamento de Pessoal;

Redação Original

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- 01 (um) Supervisor de Saúde e Qualidade de Vida; - 01 (um) Gerente de Saúde e Assistência; - 01 (um) Gerente de Qualidade de Vida e Saúde Ocupacional; - 02 (dois) Assessores da Secretaria de Gestão de Pessoas, ASE-II; - 02 (dois) Assessores Adjuntos da Secretaria de Gestão de Pessoas, ASE-III; - 02 (dois) Assistentes da Secretaria de Gestão de Pessoas, ASI-III; - 01 (um) Coordenador da Escola do Legislativo; - 01 (um) Gerente de Divisão Administrativo-Financeira da Escola do Legislativo; - 01 (um) Gerente de Divisão Pedagógica da Escola do Legislativo; - 01 (um) Gerente da Escola do Legislativo; - 10 (dez) Assessores da Escola do Legislativo - Professor, ASE-II; - 05 (cinco) Assessores Adjuntos da Escola do Legislativo, ASE-III. (...)"

Art. 3.
O inciso III da alínea "b" do Art. 4º da Lei n° 7.860, de 19 de dezembro de 2002, modificado pelas Leis nºs 8.296, de 18 de dezembro de 2005, e 8.796, de 07 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º (...) (...)

b)(...) (...)
IIISecretaria de Administração, Patrimônio e Informática: - 01 (um) Secretário; - 01 (um) Gerente de Divisão de Manutenção de Serviços Gerais, Expedição e Transporte; - 01 (um) Gerente de Divisão de Material e Patrimônio; - 02 (dois) Assessores da Secretaria de Administração, Patrimônio e Informática; - 02 (dois) Assessores Adjuntos da Secretaria de Administração, Patrimônio e Informática; - 15 (quinze) Assessores Adjuntos de Atendimento Administrativo e de Plenário; - 02 (dois) Assistentes da Secretaria de Administração, Patrimônio e Informática; - 01 (um) Supervisor de Tecnologia e Informática; - 01 (um) Coordenador de Informática; - 01 (um) Gerente de Divisão de Infraestrutura e Desenvolvimento; - 01 (um) Gerente de Divisão de INTERLEGIS; - 03 (três) Assessores Técnicos em informática; - 03 (três) Assessores Adjuntos de informática; - 03 (três) Assistentes de Informática. (...)"
Art. 4.
Ficam criados, na estrutura da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, 01 (um) cargo de Supervisor de Planejamento, Orçamento e Finanças - DSL-II; na estrutura da Secretaria de Serviços Legislativos, 01 (um) cargo de Supervisor Legislativo de Documentação - DSL-II; 03 (três) cargos de Gerente - GER (Gerente de Atividades do Plenário, Gerente de Controle das Publicações Legislativas e Gerente de Controle de Atualização da Legislação), na estrutura da Superintendência do Instituto Memória, 01 (um) cargo de Gerente - GER; e na estrutura da Ouvidoria Geral da AL, 01 (um) cargo de Gerente - GER (Gerente Administrativo).
Parágrafo únicoA sigla do cargo de Assistente de Plenário fica renomeada para AAL-III.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Redação Original

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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2013.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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