Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 10020, de 20 de dezembro de 2013
Nº 10020
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Mesa Diretora
Altera dispositivos da Lei nº 7.860, de 19 de dezembro de 2002.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
"Art. 3º (...) (...)
"Art. 4º (...)
Redação Original
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- 01 (um) Supervisor de Saúde e Qualidade de Vida; - 01 (um) Gerente de Saúde e Assistência; - 01 (um) Gerente de Qualidade de Vida e Saúde Ocupacional; - 02 (dois) Assessores da Secretaria de Gestão de Pessoas, ASE-II; - 02 (dois) Assessores Adjuntos da Secretaria de Gestão de Pessoas, ASE-III; - 02 (dois) Assistentes da Secretaria de Gestão de Pessoas, ASI-III; - 01 (um) Coordenador da Escola do Legislativo; - 01 (um) Gerente de Divisão Administrativo-Financeira da Escola do Legislativo; - 01 (um) Gerente de Divisão Pedagógica da Escola do Legislativo; - 01 (um) Gerente da Escola do Legislativo; - 10 (dez) Assessores da Escola do Legislativo - Professor, ASE-II; - 05 (cinco) Assessores Adjuntos da Escola do Legislativo, ASE-III. (...)"
"Art. 4º (...) (...)
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2013.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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