Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 849, de 2 de julho de 2026
Nº 849
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Diego Guimarães
Estabelece a Política Estadual Tributária de Incentivo à Revitalização do Comércio dos Centros Históricos do Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da
atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei Complementar:
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Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de julho de 2026.
Deputado MAX RUSSI - Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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