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Mato Grosso

Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 779, de 21 de dezembro de 2023

Nº 779

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Procuradoria Geral de Justiça

Altera a Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, que institui a Lei Orgânica e o Estatuto do Ministério Público de Mato Grosso, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica alterada a Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 79 (...)

I38 (trinta e oito) cargos de Procurador de Justiça; (...)"
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 27/08/2026 17:00

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