Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 645, de 29 de novembro de 2019
Nº 645
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco
Modifica e acrescenta o parágrafo único ao art. 69 da Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de novembro de 2019.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 24/02/2026 16:00