Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 554, de 18 de dezembro de 2014
Nº 554
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Defensoria Pública
Altera a redação do caput do Art. 42 da Lei Complementar nº 146, de 29 de dezembro de 2003.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
"
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2014.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 16/10/2025 14:00