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Mato Grosso

Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 553, de 18 de dezembro de 2014

Nº 553

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Romoaldo Júnior

Acrescenta dispositivo ao Art. 3º da Lei Complementar nº 146, de 29 de dezembro de 2003.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica acrescentado o inciso XII ao Art. 3º da Lei Complementar nº 146, de 29 de dezembro de 2003, modificada pelas Leis Complementares nºs 229, de 14 de dezembro de 2005; 377, de 21 de dezembro de 2009, e 398, de 20 de maio de 2010, com a seguinte redação: "Art. 3º (...)

(...)

XIIassistir juridicamente as pessoas jurídicas de direito privado na forma da lei".
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2014.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 16/10/2025 14:00

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