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Mato Grosso

Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 51, de 21 de dezembro de 1998

Nº 51

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5 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Tribunal de Justiça

Cria a Comarca de Aripuanã e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1.
Fica criada a Comarca de Aripuanã, como de Primeira Entrância, desmembrando-a da Comarca de Juína e compreendendo o Município de seu nome e os de Rondolândia e Colniza.
Art. 2.
Fica criado um cargo de Juiz de Direito de Primeira Entrância.
Art. 3.
O quadro de servidores necessários às atividades da Comarca ora criada é o constante da Lei nº 6.614, de 22 de dezembro de 1994.
Art. 4.
As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta de verba orçamentária própria.
Art. 5.
Esta lei complementar entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 1998.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 11:16

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