Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 457, de 22 de dezembro de 2011
Nº 457
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Altera a Lei Complementar nº 389, de 31 de março de 2010, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
(VETADO).
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 2011.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
ANEXO I TEMPO DE SERVIÇO NÍVEIS
Ate 1.095 dias 1
De 1.096 a 2.190 dias 2
De 2.191 a 3.285 dias 3
De 3.286 a 4.380 dias 4
De 4.381 a 5.475 dias 5
De 5.476 a 6.570 dias 6
De 6.571 a 7.665 dias 7
De 7.666 a 8.760 dias 8
De 8.761 a 9.855 dias 9
Acima de 9.856 10
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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