Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 455, de 21 de dezembro de 2011
Nº 455
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Promove alterações na estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
"Art. 2º (...)
(...)
"Art. 3º (...)
(...)
"Art. 3º (...)
(...)
"Art. 5º (...)
(...)
Redação Original
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"Art. 8º (...)
(...)
"Art. 11 (...)
(...)
"Seção I-A Do Procurador-Geral Adjunto
Redação Original
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"Art. 16-A A Subprocuradoria-Geral Fiscal poderá utilizar serviços de instituições financeiras públicas para a realização de atos que viabilizem a satisfação amigável de créditos inscritos ou não em dívida ativa, inclusive a inserção dos devedores nos órgãos de restrição ao crédito.
"Seção VI Da Subprocuradoria-Geral de Defesa do Patrimônio Público
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"Art. 36 (...)
"Art. 63 (...)
(...)
"Art. 70 Além das proibições decorrentes de cargo público, o Procurador do Estado se submete aos impedimentos e incompatibilidades previstos no Estatuto da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil, sendo vedado ainda:
"Art. 122 (...)
(...)
Redação Original
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"Art. 122 (...)
(...)
"Art. 122 (...)
(...)
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 2011.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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