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Mato Grosso

Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 453, de 20 de dezembro de 2011

Nº 453

Ver fonte oficial 7 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Altera a Lei Complementar nº 231, de 15 de dezembro de 2005, Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1.
Ficam acrescentados ao Art. 10 da Lei Complementar nº 231, de 15 de dezembro de 2005 os §§ 3º e 4º, com a seguinte redação:

"Art. 10 (...)

(...)

§ 3ºO curso de formação constituirá uma das fases do concurso público fazendo jus o aluno a uma bolsa formação com valor definido em edital, estando este sujeito a todas as normas e regulamentos da carreira militar.
§ 4ºNão tendo o aluno alcançado o aproveitamento mínimo exigido para a sua aprovação no curso de formação será automaticamente eliminado do concurso público."
Art. 2.
(Revogado pela LC nº 491, D.O. de 11/01/2013)

(Revogado pela LC nº 491, D.O. de 11/01/2013)

Art. 3.
Ficam extintas as funções de Comando criadas pelo Art.39 e estabelecidas no Anexo único da Lei Complementar nº 386, de 05 de março de 2010 e as funções de Comando criadas pelo Art. 53 e estabelecidas no Anexo único da Lei Complementar nº 404, de 30 de junho de 2010.
Art. 4.
(Revogado pela LC nº 491, D.O. de 11/01/2013)

(Revogado pela LC nº 491, D.O. de 11/01/2013)

Art. 5.
Ficam revogados os Arts. 46 e 47 da Lei Complementar nº 408, de 1º de julho de 2010.
Art. 6.
Fica revogado o Art. 17 da Lei Complementar nº 231, de 15 de dezembro de 2005.
Art. 7.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2011.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2011.

Texto Compilado - Atualizado até a data 11/01/2013

Página 1 de 2 Horário de compilação: 18/02/2026 18:44 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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