Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 444, de 30 de novembro de 2011
Nº 444
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 372, de 26 de novembro de 2009.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da
Constituição Estadual aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
"Art. 2º (...)
Coronel 07
Tenente Coronel 29
Major 40
Capitão 50
1º Tenente 60
2º Tenente 70
TOTAL 256
(...)"
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de novembro de 2011.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
Redação Original
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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