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Mato Grosso

Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 444, de 30 de novembro de 2011

Nº 444

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 372, de 26 de novembro de 2009.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da

Constituição Estadual aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1.
O inciso I do Art. 2º da Lei Complementar nº 372, de 26 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

IQuadro de Oficiais Bombeiros Militares-QOBM-composto pelos Oficiais devidamente concursados para o Curso de Formação de Oficiais (CFO) ou equivalente, devidamente reconhecido pela Corporação:

Coronel 07

Tenente Coronel 29

Major 40

Capitão 50

1º Tenente 60

2º Tenente 70

TOTAL 256

(...)"

Art. 2.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de novembro de 2011.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Redação Original

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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