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Mato Grosso

Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 341, de 17 de dezembro de 2008

Nº 341

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Ademir Brunetto

Exclui dispositivos da Lei Complementar n° 266, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre diretrizes e normatizações relativas à gestão de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Executivo e dá outras providencias.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1.
Ficam excluídos os incisos I e VIII da vedação constante do Art. 14, §3°, da Lei Complementar n° 266, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 2.
Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2008.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 08/07/2025 12:00

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