Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 336, de 19 de novembro de 2008
Nº 336
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Altera o Art. 162 da Lei Complementar nº 231, de 15 de dezembro de 2005.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
"Art. 162 (...)
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de novembro de 2008.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado - em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 04/07/2025 13:00