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Mato Grosso

Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 292, de 26 de dezembro de 2007

Nº 292

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Art. 1. Art. 5. Art. 2.
3 artigos
Art. 1.
Os incisos VI e seguintes e o § 2° do Art. 5° da Lei Complementar n° 264, de 28 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Altera a Lei Complementar nº 264, de 28 de dezembro de 2006, e da outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 5.
Ficam criados 13 (treze) Núcleos de Administração Sistêmica, com a finalidade de executar todas as atividades sistêmicas no âmbito do Poder Executivo: (...)
VINúcleo Agropecuário: formado pelo agrupamento das atividades sistêmicas dos seguintes órgãos e entidades:
a)Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural;
b)Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso;
c)Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso;
d)Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural S.A.
VIINúcleo Ambiental: formado pelas atividades sistêmicas da Secretaria de Estado do Meio Ambiente;
VIIINúcleo Segurança: formado pelo agrupamento das atividades sistêmicas dos seguintes órgãos;
a)Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública;
b)Polícia Judiciária Civil;
c)Polícia Militar;
d)Corpo de Bombeiros Militar.
IXNúcleo Trânsito e Transporte: formado pelo agrupamento das atividades sistêmicas dos seguintes órgãos e entidades:
a)Secretaria de Estado de Infra-estrutura;
b)Departamento Estadual de Trânsito.
XNúcleo Educação: formado pelas atividades sistêmicas da Secretaria de Estado de Educação;
XINúcleo Jurídico e Fazendário: formado pelo agrupamento das atividades sistêmicas dos seguintes órgãos:
a)Secretaria de Estado de Fazenda;
b)Procuradoria-Geral do Estado.
XIINúcleo Saúde: formado pelas atividades sistêmicas da Secretaria de Estado de Saúde;
XIIINúcleo Educação Superior: formado pelas atividades sistêmicas da Universidade do Estado de Mato Grosso. (...)
§ 2ºFicam criados 13 (treze) cargos de Secretário-Executivo - nível DGA-2."

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 16/06/2025 16:00 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Art. 2.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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