Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 290, de 20 de dezembro de 2007
Nº 290
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Fixa o subsídio dos Profissionais da Educação Básica do Poder Executivo Estadual e da outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado Sanciona a seguinte lei complementar:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2007.
BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado
ANEXO I
Redação Original
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ANEXO II
ANEXO III
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ANEXO IV
ANEXO V
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ANEXO VI
ANEXO VII
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ANEXO VIII
ANEXO IX
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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