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Mato Grosso

Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 285, de 29 de novembro de 2007

Nº 285

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 231, de 15 de dezembro de 2005 e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1.
O Art. 113, da Lei Complementar nº 231, de 15 de dezembro de 2005, passa a vigorar acrescido do
Parágrafo únicoseguinte:

"Art. 113 (...) (...) O disposto no inciso I, deste artigo, não se aplica ao militar que esteja ocupando cargo comissionado de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, de natureza militar, nível DGA-1."

Art. 2.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 05/06/2025 11:00

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