Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 285, de 29 de novembro de 2007
Nº 285
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 231, de 15 de dezembro de 2005 e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
"Art. 113 (...) (...) O disposto no inciso I, deste artigo, não se aplica ao militar que esteja ocupando cargo comissionado de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, de natureza militar, nível DGA-1."
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 05/06/2025 11:00