Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 257, de 29 de novembro de 2006
Nº 257
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Tribunal de Justiça
Cria a Escola Superior da Magistratura do Estado de Mato Grosso - ESMAGIS-MT, acrescenta dispositivos ao Código de Organização e Divisão Judiciária e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
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"Art. 17 São órgãos do Poder Judiciário do Estado:
"Art. 145 O ingresso na Magistratura vitalícia do Estado de Mato Grosso depende de concurso de provas, seguido de Curso de Formação Inicial de Juízes Substitutos, com estágio de dois anos no cargo de Juiz Substituto e posterior exame de títulos.
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ser exigido do candidato diploma de formação em qualquer Escola de Magistratura brasileira ou, tãosomente, atribuírem-se-lhe pontos".
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de novembro de 2006.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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