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Mato Grosso

Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 256, de 31 de outubro de 2006

Nº 256

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Inclui os incisos IV e V no Art. 2º e altera a redação do art. 6º da Lei Complementar nº 236, de 27 de dezembro de 2005, que cria o Fundo de Desenvolvimento Estrutural e Social do Estado de Mato Grosso - FUNDESMAT e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição do Estado, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1.
Ficam incluídos os incisos IV e V no Art. 2º da Lei Complementar nº 236, de 27 de dezembro de 2005, com a seguinte redação:

"

Art. 2.
O Fundo de Desenvolvimento Estrutural e Social do Estado de Mato Grosso destina-se a: O Art. 6º da Lei Complementar nº 236/05, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

I(...) (...)
IVfomentar o desenvolvimento sustentável do Estado;
Vfomentar e incrementar ações culturais do Estado".
Art. 6.
Para o cumprimento do objetivo previsto no inciso IV do Art. 2º, fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso - MT Fomento, a título de remuneração do agente financeiro estadual, o correspondente a 3% (três por cento) dos recursos recebidos pelo FUNDESMAT".
Art. 3.
Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de outubro de 2006.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:10

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