Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 256, de 31 de outubro de 2006
Nº 256
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Inclui os incisos IV e V no Art. 2º e altera a redação do art. 6º da Lei Complementar nº 236, de 27 de dezembro de 2005, que cria o Fundo de Desenvolvimento Estrutural e Social do Estado de Mato Grosso - FUNDESMAT e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição do Estado, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de outubro de 2006.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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