Fica definida a seguinte classificação dos atos administrativos referentes a Recursos Humanos do Poder Executivo:IAto do Governo: é o ato de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, após a apreciação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, caracterizado por quaisquer eventos funcionais abaixo discriminados: (Redação dada pela LC nº 627, D.O. de 06/06/2019)
a)(Revogado pela LC nº 627, D.O. de 06/06/2019)
b)cassação de disponibilidade;
c)concessão de afastamento para estudos ou missão no exterior;
d)anulação, revogação e declaração de nulidade de ato de governo;
e)nomeação e exoneração de Secretários de Estado;
f)nomeação e exoneração de servidores públicos de provimento efetivo ou em comissão;
g)demissão por efeito de processo administrativo disciplinar;
h)exoneração de servidor decorrente de avaliação de estágio probatório;
i)concessão de aposentadoria;
j)cassação de aposentadoria;
k)promoção da Polícia Militar;
l)transferência para a reserva remunerada; e
m)reforma.
IIAto Administrativo: é ato emanado da autoridade administrativa, no exercício de sua competência, caracterizado pelos seguintes comandos:
a)de exclusiva deliberação e concessão da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ou outra que vier a lhe substituir: (Redação dada pela LC nº 627, D.O. de 06/06/2019)
1)licença para qualificação profissional;
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2)afastamento para exercício de mandato eletivo;
3)licença para atividade política;
4)licença para desempenho de mandato classista; (Revogado pela LC nº 573, D.O. de 11/01/2016)
6)perda do cargo ou função pública por efeito de sentença judicial transitada em julgado;
7)readaptação;
8)reversão;
9)reintegração;
10)disponibilidade por extinção do cargo;
11)aproveitamento e redistribuição de servidor;
12)retorno do servidor ao órgão de origem;
13)enquadramento, progressão e promoção funcional, inclusive dos profissionais da área de educação;
14)averbação de tempo de serviço;
15)concessão de salário família; (Revogado pela LC nº 573, D.O. de 11/01/2016)
17)revisão de proventos; e
18)pensão.
19)remoção de servidor de um para outro órgão ou entidade; e (Acrescentado[a] pela LC nº 627, D.O. de 06/06/2019)
20)cessão ou disposição de servidor a outros Entes da Federação, Poderes, Órgãos ou Entidades. (Acrescentado[a] pela LC nº 627, D.O. de 06/06/2019)
b)de deliberação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, conjuntamente com o órgão de lotação do servidor: (Redação dada pela LC nº 627, D.O. de 06/06/2019)
1)convocação de concurso;
2)estabilidade após estágio probatório;
3)declaração de desnecessidade do cargo;
4)dedicação exclusiva de servidor, inclusive dos profissionais da área de educação.
c)de deliberação exclusiva do Comando-Geral das Corporações Militares do Estado de Mato Grosso:
1)convocação para o serviço ativo.
d)de exclusiva deliberação do Órgão de lotação do servidor: (Acrescentado[a] pela LC nº 573, D.O. de 11/01/2016)
1)concessão de licença-prêmio. (Acrescentado[a] pela LC nº 573, D.O. de 11/01/2016)
IIIPortaria: é ato interno pelo qual os titulares ou dirigentes de órgãos expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, designam servidores para exercício de funções, e iniciam sindicância e processos administrativos disciplinares, sendo:
a)de deliberação do órgão de lotação do servidor:
1)repreensão;
2)apostila de nome;
3)convocação por abandono de cargo;
4)designação em substituição de cargo comissionado;
5)designação e dispensa de função DAI;
6)elogio;
7)escala de férias;
8)gozo de licença prêmio; gozo de licença prêmio;
10)licença à gestante, à adotante e à paternidade;
11)licença em razão de casamento ou falecimento;
12)licença para prestar serviço militar;
13)licença para tratamento de saúde;
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14)licença para tratar de interesse particular;
15)licença por acidente em serviço;
16)licença por motivo de afastamento do cônjuge;
17)licença por motivo de doença em pessoa da família;
18)remoção de servidor para outra unidade, dentro do mesmo órgão;
19)repreensão;
20)suspensão; e
21)conversão de suspensão em multa.
IVDespacho: é decisão que as autoridades administrativas proferem em documentos, requerimentos e processos sujeitos à sua apreciação, e que abrange os seguintes eventos funcionais:
a)de concessão exclusiva da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão: (Redação dada pela LC nº 627, D.O. de 06/06/2019)
1)adiantamento de gratificação natalina; e
2)afastamento por motivo de prisão.
b)de concessão do órgão de lotação do servidor:
1)afastamento cautelar do servidor; e
2)revogação dos efeitos de suspensão preventiva.
VInstrução Normativa: é ordem escrita e geral a respeito do modo e forma de execução de determinado serviço público, expedida pelo superior hierárquico, com objetivo de orientar os servidores no desempenho das atribuições que lhe são afetas, assegurando a unidade de ação no organismo administrativo;
VIHomologação: é o ato administrativo que convalida ou referenda ato legítimo anterior, reconhecendo-lhe validade e eficácia, utilizado nos eventos:
1)concurso público; e
2)parecer;
VIIOrdem de Serviço: é a determinação especial dirigida aos responsáveis por obras ou serviços, contendo imposições de caráter administrativo, ou especificações técnicas sobre o modo e a forma de sua realização. Compreende, ainda, memorandos da Administração Pública para início de obra ou mesmo para pequenas contratações de serviços;
VIIIOfício: é a comunicação escrita que as autoridades, chefes ou gerentes fazem entre si ou entre Administração e particulares, em caráter oficial;
IXOfícios Circulares: são ordens ou comunicações escritas, de caráter uniforme, expedido a determinados servidores e autoridades incumbidas de certos serviços ou do desempenho de certas atribuições em circunstâncias especiais;
XComunicação Interna - CI: é um procedimento utilizado apenas dentro do próprio órgão, para eventuais solicitações ou comunicações, tais como:
1)comunicação do início do gozo de férias;
2)justificação de faltas; e
3)solicitação de serviços gerais.