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Mato Grosso

Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 230, de 14 de dezembro de 2005

Nº 230

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5 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Revogada pela LC nº 359, D.O. de 27/05/2009

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre o Aglomerado Urbano Cuiabá/Várzea Grande, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1.
O Aglomerado Urbano Cuiabá/Várzea Grande, criado pela Lei Complementar n° 83, de 18 de maio de 2001, passa a compor a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN.
Art. 2.
O Parágrafo único do Art. 2° da Lei Complementar n° 137, de 05 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

Parágrafo únicoO FUNDAGLURB ficará vinculado à Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN."
Art. 3.
O inciso II do Art. 5° da Lei Complementar n° 137, de 05 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ... (...)

IISecretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN. (...)"
Art. 4.
Fica o Poder Executivo autorizado a transpor para a Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN/MT, a Ação e Dotação Orçamentária do Programa Aglomerado Urbano Cuiabá/Várzea Grande e o saldo da dotação orçamentária alocado na Unidade Orçamentária Casa Civil, conforme dispõe a Lei nº 8.263, de 28 de dezembro de 2004.
Art. 5.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 2005.

Texto Compilado - Atualizado até a data 27/05/2009

Página 1 de 2 Horário de compilação: 18/02/2026 18:37 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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