Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 230, de 14 de dezembro de 2005
Nº 230
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela LC nº 359, D.O. de 27/05/2009
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre o Aglomerado Urbano Cuiabá/Várzea Grande, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
"Art. 2º (...)
"Art. 5º ... (...)
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 2005.
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as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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