Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 222, de 8 de novembro de 2005
Nº 222
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Riva
Introduz o § 7º no Art. 19 da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, que "Dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente, e dá outras providências".
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
"
(...)
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de novembro de 2005.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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