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Mato Grosso

Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 191, de 25 de novembro de 2004

Nº 191

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Tribunal de Justiça

Cria a Comarca de Matupá.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1.
Fica criada a Comarca de Matupá.
Parágrafo únicoA Comarca de Matupá, desmembrada da Comarca de Peixoto de Azevedo, será sediada no município de igual denominação e exercerá jurisdição apenas sobre o município sede.
Art. 2.
O Tribunal de Justiça autorizará a instalação da Comarca, conforme o interesse do Poder Judiciário.
Art. 3.
Fica criado 01 (um) cargo de Juiz de Direito de 1ª Entrância.
Art. 4.
O quadro de servidores necessários ao atendimento a essa Comarca é o constante da Lei nº 6.614, de 22 de dezembro de 1994.
Art. 5.
As despesas resultantes da execução desta lei complementar correrão à conta da verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 6.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de novembro de 2004.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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