Mato Grosso
Emenda Constitucional Estadual do Mato Grosso nº 102
Nº 102
"Art. 164 (...)
(...)
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Lideranças Partidárias
Altera os arts. 164 e 164-A da Constituição Estadual e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do art. 38
da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
"Art. 164-A Os repasses dos recursos financeiros aos Municípios contemplados com emendas parlamentares impositivas, previstas nos §§ 15 e 16-B do art. 164, devem ser considerados transferências especiais a partir da execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2022, ficando dispensada a celebração de convênio e a apresentação de plano de trabalho ou de instrumento congênere.
(...)
(...)
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 20:56 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
(...)
"Art. 164-A (...)
(...)
"Art. 64 Os eventuais saldos orçamentários remanescentes, sem efetivação de empenho e não inscritos em restos a pagar no exercício financeiro de 2021, serão apurados e reinseridos na lei orçamentária a ser executada em 2022, até o limite de 0,2% (dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo no ano de 2022, devendo o montante ser distribuído proporcionalmente ao remanescente de cada Parlamentar."
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de dezembro de 2021.
Presidente - as) Dep. Max Russi 1º Secretário - as) Dep. Eduardo Botelho 2ª Secretária - as) Dep. Janaina Riva
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 2 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 20:56