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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 3002, de 27 de novembro de 2002

Nº 3002

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Comissão de Revisão Territorial

Autoriza a realização de consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Deciolândia desmembrado do Município de Diamantino.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais, com fulcro no

art. 176 da Constituição Estadual, no art. 19, I, da Lei Complementar nº 23, de 19.11.92; na Lei Complementar nº 31, de 21.09.94; na Lei Complementar nº 43, de 07.03.96; e no art. 251, "e", do Regimento Interno,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso autorizado a realizar consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Deciolândia, com área desmembrada do Município de Diamantino.
Art. 2.
A consulta plebiscitária será realizada no perímetro compreendido entre os limites do Município de Diamantino.
Art. 3.
Os limites dos Municípios de Deciolândia e Diamantino, após a divisão, serão os seguintes:
Ilimites do futuro Município de Deciolândia, após o desmembramento: "Inicia na barra do córrego Três Jacus no rio Sucariuna ou Ponte de Pedra, segue por este córrego acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 13º44'18"S e 57º21'06"WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a barra do córrego da Grota no rio Alegre, segue por este rio acima até o ponto que coincide com uma linha reta de rumo e direção 77º00'SE (que parte da cabeceira do ribeirão Lagoa Rasa até encontrar o rio Alegre), segue por esta linha reta até a cabeceira do ribeirão Lagoa Rasa, de coordenadas geográficas 13º55'05"S e 57º12'38"WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Seco I, de coordenadas geográficas 13º59'56"S e 57º13'53"WGr, segue por este córrego abaixo até sua barra no ribeirão Água Verde, segue por este ribeirão acima até a barra do córrego Seco II, segue por este córrego acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 14º02'10"S e 57º13'17"WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Seco III, de coordenadas geográficas 14º04'29"S e 57º11'30"WGr, segue por este córrego abaixo até a sua barra no Ribeirão Santo Antônio, segue por este ribeirão acima até a barra do córrego Verde, segue por este córrego acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 14º07'15"S e 57º10'06"WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Novo, de coordenadas geográficas 14º08'09"S e 57º09'20"WGr, segue por este córrego abaixo até a sua barra no ribeirão Varjaria do Norte, segue por este ribeirão acima até a barra do córrego Deciolândia, segue por este córrego acima até a sua cabeceira de coordenadas geográficas 14º11'08"S e 57º10'50"WGr, deste ponto segue pelo divisor de águas da Chapada dos Parecis ou Bacias Platina e Amazônica até encontrar a cabeceira do rio Sucariuna ou Ponte de Pedra, de coordenadas geográficas 14º17'25"S e 57º44'22"WGr, segue por este rio abaixo até a barra do córrego Três Jacus, ponto de partida";

Redação Original

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IIlimites do Município de Diamantino, após o desmembramento: "Inicia na barra do córrego barreiro no rio Arinos, segue por este rio acima até a barra do ribeirão Estivado, segue por este ribeirão acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 14º33'23"S e 56º13'21"WGr, junto à rodovia BR-364/163, deste ponto segue por uma linha reta na direção sudeste até coincidir com o divisor de águas da serra do Tombador, deste ponto segue pelo divisor de águas desta serra na direção sudoeste até a passagem do rio Serragem, deste ponto segue por uma linha reta até a barra do córrego Água Doce no córrego Piraputanga, segue pelo córrego Água Doce acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 14º36'56"S e 56º20'44"WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Fervedor, de coordenadas geográficas 14º36'31"S e 56º20'45"WGr, segue por este córrego abaixo até a sua barra no rio Pari, segue por este rio abaixo até a barra do córrego Furna, segue por este córrego acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 14º40'05"S e 56º31'30"WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Sete Lagoas, de coordenadas geográficas 14º37'22"S e 56º29'22"WGr, segue por este córrego abaixo até a sua barra no rio Paraguai, segue por este rio abaixo até a barra do rio Diamantino, segue pelo rio Diamantino acima até a barra do ribeirão Buriti, deste ponto segue pelo divisor de águas dos afluente da margem esquerda do ribeirão Quebra-Canela e afluentes da margem direita do córrego Frei Manoel até confrontar com a cabeceira do ribeirão Quebra-Canela, de coordenadas geográficas 14º23'39"S e 56º33'01"WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Queimadinha, de coordenadas geográficas 14º23'06"S e 56º32'45"WGr, segue por este córrego abaixo até a sua barra no córrego Queimada, segue por este córrego abaixo até a sua barra no rio Santana, segue por este rio acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 14º14'35"S e 56º32'37"WGr, deste ponto segue por uma linha reta até o cruzamento da rodovia MT-010 com a rodovia BR-364, segue pela rodovia BR-364, no sentido Diamantino-Porto Velho, até encontrar a cabeceira do córrego do Lobo, de coordenadas geográficas 14º12'05"S e 56º36'30"WGr, segue por este córrego abaixo até a sua barra no ribeirão Preto, segue por este ribeirão abaixo até a ponte na travessia da rodovia BR- 364, deste ponto segue pela rodovia BR-364 no sentido Diamantino-Porto Velho até encontrar o cruzamento com a rodovia MT-160, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do ribeirão Buriti, de coordenadas geográficas 14º09'55"S e 56º56'44"WGr, deste ponto segue pelo divisor de águas da Chapada dos Parecis ou Bacias Platina e Amazônica até encontrar a cabeceira do córrego Deciolândia, de coordenadas geográficas 14º11'08"S e 57º10'50"WGr, segue por este córrego abaixo até a sua barra no ribeirão Varjaria do Norte, segue por este ribeirão abaixo até a barra do córrego Novo, segue por este córrego acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 14º08'09"S e 57º09'20"WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Verde, de coordenadas geográficas 14º07'15"S e 57º10'06"WGr, segue por este córrego abaixo até a sua barra no ribeirão Santo Antônio, segue por este ribeirão abaixo até a barra do córrego Seco III, segue por este córrego acima até a sua cabeceira de coordenadas geográficas 14º04'29"S e 57º11'30"WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Seco II, de coordenadas geográficas 14º02'10"S e 57º13'17"WGr, segue por este córrego abaixo até a sua barra no ribeirão Água Verde, segue por este ribeirão abaixo até a barra do córrego Seco I, segue por este córrego acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 13º59'56"S e 57º13'53"WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do ribeirão Lagoa Rasa, de coordenadas geográficas 13º55'05"S e 57º12'38"WGr, segue pelo ribeirão Lagoa Rasa abaixo até a sua barra no rio Claro, segue por este rio acima até a barra do córrego Campinas, segue por este córrego acima até a barra do córrego passagem, segue por este córrego acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 13º53'38"S e 56º33'27"WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Curimba, de coordenadas geográficas 13º51'57"S e 56º32'36"WGr, segue por este córrego abaixo até a sua barra no córrego Barreiro, segue por este córrego abaixo até a sua barra no rio Arinos, ponto de partida".
Art. 4.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 27 de novembro de 2002.

Redação Original

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Presidente - as) Deputado HUMBERTO BOSAIPO

1º Secretário - as) Deputado RIVA

2º Secretário - as) Deputado J. BARRETO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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