Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 23, de 19 de novembro de 1992
Nº 23
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Comissão de Revisão Territorial
Dispõe sobre criação, incorporação, fusão, desmembramento e extinção de municípios e distritos no Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Texto Compilado - Atualizado até a data 17/05/2024
Página 1 de 5 Horário de compilação: 18/02/2026 18:19 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
Texto Compilado - Atualizado até a data 17/05/2024
Página 2 de 5 Horário de compilação: 18/02/2026 18:19 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
revisão territorial, na qual a população que tenha residência ou domicílio dentro da área a desmembrar deve ser priorizada no atendimento de suas necessidades de busca de melhoria dos serviços públicos. (Acrescentado[a] pela LC nº 792, D.O. de 17/05/2024)
Texto Compilado - Atualizado até a data 17/05/2024
Página 3 de 5 Horário de compilação: 18/02/2026 18:19 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
Texto Compilado - Atualizado até a data 17/05/2024
Página 4 de 5 Horário de compilação: 18/02/2026 18:19 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de novembro de 1992.
as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Compilado - Atualizado até a data 17/05/2024
Página 5 de 5 Horário de compilação: 18/02/2026 18:19