Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 43, de 7 de março de 1996
Nº 43
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Autor: Deputado Pedro Satélite
Modifica o Art. 3º da Lei Complementar nº 23, de 19 de novembro de 1992, que dispõe sobre a criação, incorporação, fusão, desmembramento e extinção de municípios e distritos no Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da
atribuição conferida pelo Art. 42, § 8°, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei complementar:
"
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de abril de 1996.
as) DEPUTADO GILMAR FABRIS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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