Mato Grosso
Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2975, de 12 de dezembro de 2001
Nº 2975
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Comissão de Revisão Territorial
Autoriza a realização de consulta plebiscitária relativa à criação do Município de União do Norte, desmembrado dos Municípios de Peixoto de Azevedo e de Marcelândia.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais, com fulcro no
art. 176 da Constituição Estadual, no art. 19, I, da Lei Complementar nº 23, de 19.11.92, na Lei Complementar nº 31, de 21.09.94, na Lei Complementar nº 43, de 07.03.96, e no art. 251, "e", do Regimento Interno,
DECRETA:
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 03/07/2026 11:38 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
direção ao rio Xingu, até a ponte sobre o rio Peixotinho Segundo, daí segue por este rio acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 10º14'50"S e 54º00'43"WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do rio Iriri Novo, de coordenadas geográficas 10º12'53"S e 54º02'58"WGr, segue por este rio abaixo até encontrar a linha de limite interestadual Mato Grosso/Pará, daí segue pela referida linha de limites até encontrar o rio Xingu, segue por este rio acima até a barra do rio Jarina ou Juruna, daí segue por este rio acima até a barra do rio dos Jacarés, segue por este rio acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 10º12'46"S e 53º44'37"WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do rio Jarina ou Juruna, de coordenadas geográficas 10º12'27"S e 53º46'31"WGr, segue por este rio abaixo até a barra do ribeirão dos Bugios, segue por este ribeirão acima até a barra do córrego Queixada, segue pelo córrego Queixada acima até a barra do córrego Pontal, segue pelo córrego Pontal acima até a sua cabeceira de coordenadas geográficas 10º22'28"S e 53º57'49"WGr, daí segue por uma linha reta até a cabeceira do rio Pium, de coordenadas geográficas 10º20'50"S e 53º59'07"WGr, daí segue por uma linha reta até a cabeceira do ribeirão Gavião Real, de coordenadas geográficas 10º19'19"S e 54º07'49"WGr, daí segue por este ribeirão abaixo até a barra do córrego Negro, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego das Onças de coordenadas geográficas 10º27'02"S e 54º34'29"WGr, daí segue por este córrego abaixo até a sua barra no rio Peixoto de Azevedo, ponto de partida".
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 12 de dezembro de 2001.
Presidente - as) Deputado HUMBERTO BOSAIPO
1º Secretário - as) Deputado RIVA
2º Secretário - as) Deputado J. BARRETO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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