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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2975, de 12 de dezembro de 2001

Nº 2975

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Comissão de Revisão Territorial

Autoriza a realização de consulta plebiscitária relativa à criação do Município de União do Norte, desmembrado dos Municípios de Peixoto de Azevedo e de Marcelândia.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais, com fulcro no

art. 176 da Constituição Estadual, no art. 19, I, da Lei Complementar nº 23, de 19.11.92, na Lei Complementar nº 31, de 21.09.94, na Lei Complementar nº 43, de 07.03.96, e no art. 251, "e", do Regimento Interno,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso autorizado a realizar consulta plebiscitária relativa à criação do Município de União do Norte, com área desmembrada dos Municípios de Peixoto de Azevedo e de Marcelândia.
Art. 2.
A consulta plebiscitária será realizada no perímetro compreendido entre os limites dos Municípios de Peixoto de Azevedo e de Marcelãndia.
Art. 3.
Os limites dos Municípios de União do Norte, de Peixoto de Azevedo e de Marcelândia, após a divisão, serão os seguintes:
Ilimites do futuro Município de União do Norte: "Inicia na barra do córrego da Onça, no rio Peixoto de Azevedo, segue pelo córrego da Onça acima até a sua cabeceira de coordenadas geográficas 10º27'02"S e 54º34'29"WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a barra do córrego Negro, no ribeirão Gavião Real, daí segue por este ribeirão acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 10º19'19"S e 54º07'49"WGr, deste ponto, segue por uma linha reta até a cabeceira do rio Pium, de coordenadas geográficas 10º20'50"S e 53º59'07"WGr, daí segue por outra linha reta até a cabeceira do córrego Pontal, de coordenadas geográficas 10º22'28"S e 53º57'49"WGr, daí segue por este córrego abaixo até a sua barra no córrego Queimada, segue por este córrego abaixo até a sua barra no ribeirão dos Bugres, segues por este ribeirão abaixo até a sua barra no rio Jarina ou Juruna, daí segue por este rio acima até a sua cabeceira de coordenadas geográficas 10º12'27"S e 53º46'31"WGr, daí segue por uma linha reta até a cabeceira do rio dos Jacarés, de coordenadas geográficas 10º12'46"S e 53º44'37"WGr, daí segue por este rio abaixo até a sua barra no rio Jarina ou Juruna, segue por este rio abaixo até a sua barra no rio Xingu, segue pelo rio Xingu acima até a barra do rio Huaiá-Miçu, segue por este rio acima até a travessia da rodovia BR-080, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do ribeirão Formoso, de coordenadas geográficas 10º33'29"S e 54º02'45"WGr, daí segue por este ribeirão abaixo até a sua barra no rio Peixoto de Azevedo, segue por este rio abaixo até a barra do córrego da Onça, ponto de partida".
IIlimites do Município de Peixoto de Azevedo, após o desmembramento: "Inicia na barra do córrego da Onça no rio Peixoto de Azevedo, segue por este rio abaixo até a barra do córrego Pé Quente, daí segue por uma linha reta até a rodovia BR-163, no ponto de coordenadas geográficas 10º17'57"S e 55º02'20"WGr, daí segue por outra linha reta até a barra do córrego do Corvo, no rio Peixoto de Azevedo, daí segue por este rio acima até a foz com o rio Peixotinho Primeiro, segue por este rio acima até a ponte na travessia da rodovia BR-080, daí segue por esta rodovia, em

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direção ao rio Xingu, até a ponte sobre o rio Peixotinho Segundo, daí segue por este rio acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 10º14'50"S e 54º00'43"WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do rio Iriri Novo, de coordenadas geográficas 10º12'53"S e 54º02'58"WGr, segue por este rio abaixo até encontrar a linha de limite interestadual Mato Grosso/Pará, daí segue pela referida linha de limites até encontrar o rio Xingu, segue por este rio acima até a barra do rio Jarina ou Juruna, daí segue por este rio acima até a barra do rio dos Jacarés, segue por este rio acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 10º12'46"S e 53º44'37"WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do rio Jarina ou Juruna, de coordenadas geográficas 10º12'27"S e 53º46'31"WGr, segue por este rio abaixo até a barra do ribeirão dos Bugios, segue por este ribeirão acima até a barra do córrego Queixada, segue pelo córrego Queixada acima até a barra do córrego Pontal, segue pelo córrego Pontal acima até a sua cabeceira de coordenadas geográficas 10º22'28"S e 53º57'49"WGr, daí segue por uma linha reta até a cabeceira do rio Pium, de coordenadas geográficas 10º20'50"S e 53º59'07"WGr, daí segue por uma linha reta até a cabeceira do ribeirão Gavião Real, de coordenadas geográficas 10º19'19"S e 54º07'49"WGr, daí segue por este ribeirão abaixo até a barra do córrego Negro, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego das Onças de coordenadas geográficas 10º27'02"S e 54º34'29"WGr, daí segue por este córrego abaixo até a sua barra no rio Peixoto de Azevedo, ponto de partida".

IIIlimites do Município de Marcelândia, após o desmembramento: "Inicia na confluência do rio Manissauá-Miçu com o rio Xingu, daí segue pelo rio Manissauá-Miçu acima até a barra do rio Saudade, daí segue por este rio acima até a barra do córrego Curé, daí segue por este córrego acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 11º23'47"S e 54º31'19"WGr, daí segue por uma linha reta até a cabeceira do ribeirão Roçado dos Índios, de coordenadas geográficas 11º23'22"S e 54º31'40"WGr, segue por este ribeirão abaixo até a sua barra no rio ManissauáMiçu, daí segue por este rio acima até a barra do rio Azul, daí segue pelo rio Azul acima até a barra do ribeirão Mil e Um, segue por este ribeirão acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 11º02'14"S e 54º56'30"WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego São João, de coordenadas geográficas 11º01'23"S e 54º56'23"WGr, segue por este córrego abaixo até a sua barra no Arroio Iporã, daí segue pelo Arroio abaixo até a sua barra no rio Peixoto de Azevedo, segue por este rio acima até a barra do ribeirão Formoso, segue por este acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 10º33'29"S e 54º02'45"WGr, daí segue por uma linha reta até a travessia do rio Huaiá-Miçu, na rodovia BR-080, daí segue por este rio abaixo até a sua barra no rio Xingu, segue pelo rio Xingu acima até a barra do rio Manissauá-Miçu, ponto de partida".
Art. 4.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 12 de dezembro de 2001.

Presidente - as) Deputado HUMBERTO BOSAIPO

1º Secretário - as) Deputado RIVA

2º Secretário - as) Deputado J. BARRETO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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