Mato Grosso
Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2974, de 12 de dezembro de 2001
Nº 2974
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Comissão de Revisão Territorial
Autoriza a realização de consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Água Fria, desmembrado do Município de Chapada dos Guimarães.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais, com fulcro no
art. 176 da Constituição Estadual, no art. 19, I, da Lei Complementar nº 23, de 19.11.92, na Lei Complementar nº 31, de 21.09.94, na Lei Complementar nº 43, de 07.03.96, e no art. 251, "e", do Regimento Interno,
DECRETA:
DECRETA:
Redação Original
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segue pelo divisor de água desta serra até a cabeceira do rio Roncador, de coordenadas geográficas 15º03'55"S e 54º52'51"WGr, deste ponto segue pelo rio Roncador abaixo até a ponte, na rodovia MT-140, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Tucum, daí segue por outra linha reta até a barra do córrego Campo Limpo, no córrego Ponte Alta, daí segue pelo córrego Ponte Alta acima até a barra do córrego Bahia, daí segue por este córrego acima até a sua cabeceira, próximo à rodovia MT-140, no ponto de coordenadas geográficas 15º30'55"S e 58º18'08"WGr, deste ponto segue pela rodovia MT-140 até o ponto onde a mesma cruza o córrego Bota Fora, daí segue por este córrego acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 15º32'11"S e 55º29'20"WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do rio Aricá-Açu, de coordenadas geográficas 15º32'38"S e 55º28'56"WGr, daí segue por este rio abaixo até encontrar a borda da serra da Chapada dos Guimarães, daí segue pela borda desta serra até encontrar a cabeceira do rio Claro, no ponto de coordenadas geográficas 14º17'20" e 55º51'43"WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Ribeirão Acorá, de coordenadas geográficas 14º20'10"S e 55º44'17"WGr, segue por este ribeirão abaixo até a sua barra no rio Quilombo, segue por este rio abaixo até a sua barra no rio da Casca, segue pelo rio da Casca abaixo até a sua barra no rio Manso, ponto de partida".
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 12 de dezembro de 2001.
Presidente - as) Deputado HUMBERTO BOSAIPO
1º Secretário - as) Deputado RIVA
2º Secretário - as) Deputado J. BARRETO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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