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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2970, de 29 de novembro de 2001

Nº 2970

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Comissão de Revisão Territorial

Autoriza a realização de consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Fátima de São Lourenço, desmembrado do Município de Juscimeira.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais, com fulcro no

art. 176 da Constituição Estadual, no art. 19, I, da Lei Complementar nº 23, de 19.11.92, na Lei Complementar nº 31, de 21.09.94, na Lei Complementar nº 43, de 07.03.96, e no art. 251, "e", do Regimento Interno,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso autorizado a realizar consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Fátima de São Lourenço, com área desmembrada do Município de Juscimeira.
Art. 2.
A consulta plebiscitária será realizada no perímetro compreendido entre os limites do Município de Juscimeira.
Art. 3.
Os limites dos Municípios de Fátima de São Lourenço e de Juscimeira, após a divisão, serão os seguintes:
Ilimites do futuro Município de Fátima de São Lourenço: "Inicia na barra do Córrego Gambá, no Rio São Lourenço, segue por este rio abaixo até a barra do córrego Coqueiro, segue por este córrego acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 16º27'10"S e 54º11'56"WGr, deste ponto parte uma linha reta que liga a cabeceira do córrego Coqueiro à cabeceira do Ribeirão Tenente Amaral, de coordenadas geográfica 15º53'50"S e 55º18'09" WGr; segue por esta linha onde a mesma cruza a cabeceira do córrego Russão, de coordenadas geográficas 16º13'28"S e 55º14'28"WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Dois Córregos, de coordenadas geográficas 16º13'45"S e 55º13'23"WGr, segue por este córrego abaixo até a barra do córrego Alegre, segue pelo Córrego Alegre acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 16º14'11"S e 55º04'18"WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Seriema, de coordenadas georgráficas 16º14'01"S e 55º03'23"WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Gambá, de coordenadas geográficas 16º14'21"S e 54º58'05"WGr, segue por este córrego abaixo até sua barra no Rio São Lourenço, ponto de partida".
IIlimites do Município de Juscimeira, após o desmembramento: "Inicia na barra do Rio Areia, no Rio São Lourenço, segue pelo Rio Areia acima até a barra do córrego Pontal, segue por este córrego acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 16º01'48"S e 54º04'59"WGr, deste ponto segue por uma linha reta até o entroncamento da rodovia MT-472 com a rodovia BR-364, segue pela rodovia MT-472 até o ponto onde esta cruza o córrego Seco, segue pelo córrego Seco acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 16º00'13"S e 54º52'19"WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a barra do córrego Caninana II, no córrego Caninana I, segue pelo córrego Caninana I acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 15º59'42"S e 54º47'01"WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a barra do córrego São Domingos, no córrego Corguinho, segue pelo córrego Corguinho acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 15º52'52"S e 54º34'47"WGr, deste ponto segue por uma linha reta até o Morro da Areia, no ponto de cota de altitude igual a 778m, deste ponto segue pelo espigão divisor de águas dos

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afluentes dos rios Vermelho, Poxoréo e São Lourenço, até a cabeceira do córrego Tugore ou Beroaba, de coordenadas geográficas 16º04'10" e 54º28'53"WGr, segue por este córrego abaixo até sua barra no rio São Lourenço, segue por este rio acima até a barra do córrego Gambá, segue por este córrego acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 16º14'21"S e 54º58'05"WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Seriema, de coordenadas geográficas 16º14'01"S e 55º03'23"WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Alegre, de coordenadas geográficas 16º14'11"S e 55º04'18"WGr, segue por este córrego até sua barra no córrego Dois Córregos, segue por este córrego acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 16º13'45"S e 55º13'23"WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Russão, de coordenadas geográficas 16º13'28"S e 55º14'28"WGr, deste ponto segue pela linha reta que parte da cabeceira do córrego Coqueiro, de coordenadas geográficas 16º27'10"S e 54º11'56"WGr, até a cabeceira do ribeirão Tenente Amaral, de coordenadas geográficas 15º53'50"S e 55º18'09"WGr, segue por esta linha reta até o ponto onde a mesma cruza o rio Prata, segue pelo rio Prata abaixo até sua barra no rio São Lourenço, segue pelo rio São Lourenço acima até a barra do rio Areia, ponto de partida".

Art. 4.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de novembro de 2001.

Presidente - as) Deputado HUMBERTO BOSAIPO

1º Secretário - as) Deputado RIVA

2º Secretário - as) Deputado J. BARRETO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

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