Mato Grosso
Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2970, de 29 de novembro de 2001
Nº 2970
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Comissão de Revisão Territorial
Autoriza a realização de consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Fátima de São Lourenço, desmembrado do Município de Juscimeira.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais, com fulcro no
art. 176 da Constituição Estadual, no art. 19, I, da Lei Complementar nº 23, de 19.11.92, na Lei Complementar nº 31, de 21.09.94, na Lei Complementar nº 43, de 07.03.96, e no art. 251, "e", do Regimento Interno,
DECRETA:
Redação Original
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afluentes dos rios Vermelho, Poxoréo e São Lourenço, até a cabeceira do córrego Tugore ou Beroaba, de coordenadas geográficas 16º04'10" e 54º28'53"WGr, segue por este córrego abaixo até sua barra no rio São Lourenço, segue por este rio acima até a barra do córrego Gambá, segue por este córrego acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 16º14'21"S e 54º58'05"WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Seriema, de coordenadas geográficas 16º14'01"S e 55º03'23"WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Alegre, de coordenadas geográficas 16º14'11"S e 55º04'18"WGr, segue por este córrego até sua barra no córrego Dois Córregos, segue por este córrego acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 16º13'45"S e 55º13'23"WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Russão, de coordenadas geográficas 16º13'28"S e 55º14'28"WGr, deste ponto segue pela linha reta que parte da cabeceira do córrego Coqueiro, de coordenadas geográficas 16º27'10"S e 54º11'56"WGr, até a cabeceira do ribeirão Tenente Amaral, de coordenadas geográficas 15º53'50"S e 55º18'09"WGr, segue por esta linha reta até o ponto onde a mesma cruza o rio Prata, segue pelo rio Prata abaixo até sua barra no rio São Lourenço, segue pelo rio São Lourenço acima até a barra do rio Areia, ponto de partida".
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de novembro de 2001.
Presidente - as) Deputado HUMBERTO BOSAIPO
1º Secretário - as) Deputado RIVA
2º Secretário - as) Deputado J. BARRETO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
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