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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2968, de 29 de novembro de 2001

Nº 2968

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Comissão de Revisão Territorial

Autoriza a realização de consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Santo Antônio do Fontoura, desmembrado do Município de São José do Xingu.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais, com fulcro no

art. 176 da Constituição Estadual, no art. 19, I, da Lei Complementar nº 23, de 19.11.92, na Lei Complementar nº 31, de 21.09.94, na Lei Complementar nº 43, de 07.03.96, e no art. 251, "e", do Regimento Interno,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso autorizado a realizar consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Santo Antônio do Fontoura, com área desmembrada do Município de São José do Xingu.
Art. 2.
A consulta plebiscitária será realizada no perímetro compreendido entre os limites do Município de São José do Xingu.
Art. 3.
Os limites dos Municípios de Santo Antônio do Fontoura e de São José do Xingu, após a divisão, serão os seguintes:
Ilimites do futuro Município de Santo Antônio do Fontoura: "Inicia na barra do córrego do Pedro, no rio Comandante Fontoura, daí segue por este rio acima até a barra do córrego do Quatorze, daí segue por este córrego acima até o seu cruzamento com a rodovia MT-430, daí segue por esta rodovia até a cabeceira do córrego Goiás, de coordenadas geográficas 10º21'02"S e 52º30'29"WGr, deste ponto segue pelo córrego Goiás abaixo até sua barra no córrego do Pedro, segue pelo córrego do Pedro abaixo até sua barra no rio Comandante Fontoura, ponto de partida";
IIlimites do Município de São José do Xingu, após o desmembramento: "Inicia na confluência do rio Xingu com o rio Auaiá-Miçu, daí segue pelo rio Xingu abaixo até a foz do rio Paturi, segue pelo rio Paturi acima até a barra do ribeirão Ariranha, segue por este ribeirão acima até a barra do ribeirão das Antas, segue pelo ribeirão das Antas acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 10º20'00"S e 52º30'43"WGr, junto à rodovia MT-430, daí segue por esta rodovia até o cruzamento do córrego do Quatorze, segue por este córrego abaixo até sua barra no rio Comandante Fontoura, daí segue por este rio acima até a barra do córrego Trairão, segue por este córrego acima até a barra do córrego Quatrocentos, daí segue por este córrego acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 11º05'42"S e 52º26'17"WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do rio Preto, de coordenadas geográficas 11º03'45"S e 52º26'34"WGr, daí segue por este rio abaixo até sua barra no rio Auaiá-Miçu, segue pelo rio Auaiá-Miçu abaixo até sua barra no rio Xingu, ponto de partida".
Art. 4.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 03/07/2026 11:43 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de novembro de 2001.

Presidente - as) Deputado HUMBERTO BOSAIPO

1º Secretário - as) Deputado RIVA

2º Secretário - as) Deputado J. BARRETO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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