Mato Grosso
Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2967, de 29 de novembro de 2001
Nº 2967
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Comissão de Revisão Territorial
Autoriza a realização de consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Santa Elvira, desmembrado do Município de Juscimeira.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais, com fulcro no
art. 176 da Constituição Estadual, no art. 19, I, da Lei Complementar nº 23, de 19.11.92, na Lei Complementar nº 31, de 21.09.94, na Lei Complementar nº 43, de 07.03.96, e no art. 251, "e", do Regimento Interno,
DECRETA:
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 03/07/2026 11:43 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
coordenadas geográficas 15º52'52"S e 54º34'47"WGr, deste ponto segue por uma linha reta até o morro da Areia, no ponto da cota de altitude igual a 778 metros, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do rio Areia, de coordenadas geográficas 15º56'30"S e 54º28'12"WGr, segue pelo rio Areia abaixo até a barra do córrego Cerradinho, segue por este córrego acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 16º06'54"S e 54º49'49"WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a rodovia BR-364, no ponto de coordenadas geográficas 16º07'56"S e 54º50'06"WGr, segue por esta rodovia, no sentido Cuiabá-Santa Elvira, até onde a mesma cruza o córrego Águas Quentes, segue por este córrego abaixo até a barra do córrego Água Clara, segue pelo córrego Água Clara acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 16º12'10"S e 54º55'13"WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Cachoeirinha, de coordenadas geográficas 16º12'07" e 54º55'43"WGr, segue por este córrego abaixo até sua barra no rio São Lourenço, segue por este rio acima até a barra do córrego Gambá, segue por este córrego acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 16º14'21"S e 54º58'05"WGr, deste ponto segue por esta linha reta até a cabeceira do córrego Siriema, de coordenadas geográficas 16º14'01"S e 55º03'23"WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Alegre, de coordenadas geográficas 16º14'11"S e 55º04'18"WGr, segue por este córrego abaixo até sua barra no córrego Dois Córregos, segue por este córrego acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 16º13'45"S e 55º13'23"WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Russão, de coordenadas geográficas 16º13'28"S e 55º14'28"WGr, deste ponto segue pela linha reta que parte da cabeceira do córrego Coqueiro, de coordenadas geográficas 16º27'10"S e 54º11'56"WGr, até a cabeceira do ribeirão Tenente Amaral, de coordenadas geográficas 15º53'50"S e 55º18'09"WGr, segue por esta linha reta até o ponto onde a mesma cruza o rio Prata, segue pelo rio Prata, segue por este rio abaixo até sua barra no rio São Lourenço, segue pelo rio São Lourenço acima até a barra do rio Areia, ponto de partida".
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de novembro de 2001.
Presidente - as) Deputado HUMBERTO BOSAIPO
1º Secretário - as) Deputado RIVA
2º Secretário - as) Deputado J. BARRETO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 2 de 2 Horário de compilação: 03/07/2026 11:43