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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2962, de 31 de outubro de 2001

Nº 2962

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Comissão de Revisão Territorial

Autoriza a realização de consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Ranchão, desmembrado do Município de Nova Mutum.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais, com fulcro no

art. 176 da Constituição Estadual, no art. 19, I, da Lei Complementar nº 23, de 19.11.92, na Lei Complementar nº 31, de 21.09.94, na Lei Complementar nº 43, de 07.03.96, e no art. 251, "e", do Regimento Interno,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso autorizado a realizar consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Ranchão, com área desmembrada do Município de Nova Mutum.
Art. 2.
A consulta plebiscitária será realizada no perímetro compreendido entre os limites do Município de Nova Mutum.
Art. 3.
Os limites dos Municípios de Ranchão e de Nova Mutum, após a divisão, serão os seguintes:
Ilimites do futuro Município de Ranchão: "Inicia na barra do ribeirão Grande, no rio Verde, segue por este rio acima até a barra do ribeirão Alegre, segue por este ribeirão acima até a barra do córrego Alegre, segue por este córrego acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 14º08'34"S e 55º22'47"WGr, deste ponto segue pelo espigão divisor de águas das cabeceiras dos córregos Tapera, Tocandeira, Águas Claras e Pilãozinho, ribeirão Pilões e do Alegre até a cabeceira do córrego Santana, de coordenadas geográficas 14º00'25"S e 55º36'40"WGr, daí segue por este córrego abaixo até sua barra no córrego Água Fina ou Fria, segue pelo córrego Água Fina ou Fria acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 13º59'53"S e 55º43'43"WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Lobinho, de coordenadas geográficas 13º55'44"S e 55º44'53"WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Canguinha, de coordenadas geográficas 13º51'52"S e 55º49'31"WGr, segue por este córrego abaixo até sua barra no ribeirão Ranchão, segue por este ribeirão acima até a barra do córrego Lobinho, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Aparecida, de coordenadas geográficas 13º43'18"S e 55º46'55"WGr, segue por este córrego abaixo até sua barra no córrego Papagaio, segue pelo córrego Papagaio abaixo até sua barra no ribeirão Grande, segue pelo ribeirão Grande abaixo até sua barra no rio Verde, ponto de partida";

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 03/07/2026 11:37 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

IIlimites do Município de Nova Mutum, após o desmembramento: "Inicia na barra do córrego Giant com o rio Arinos, daí segue pelo córrego Giant acima até a barra do córrego Braço da Aliança, segue por este córrego acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 12º52'30"S e 56º32'29"WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Guará, de coordenadas geográficas 12º52'56"S e 56º30'07"WGr, segue por este córrego abaixo até sua barra no rio São Cosme e Damião ou Marapé, daí segue por este rio acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 13º27'21"S e 56º06'39"WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Piúva, de coordenadas geográficas 13º27'07"S e 56º04'46"WGr, segue por este córrego abaixo até sua barra no ribeirão Ranchão, segue por este ribeirão abaixo até sua barra no rio Verde, segue por este rio acima até a barra do ribeirão Grande, segue por este ribeirão acima até a barra do córrego Papagaio, segue por este córrego acima até a barra do córrego Aparecida, segue por este córrego acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 13º43'18"S e 55º46'55"WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a barra do córrego Lobinho, no ribeirão Ranchão, segue por este ribeirão abaixo até a barra do córrego Canguinha, segue por este córrego acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 13º51'52"S e 55º49'31"WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Lobinho, de coordenadas geográficas 13º55'44"S e 55º44'53"WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Água Fina ou Fria, de coordenadas geográficas 13º59'53"S e 55º43'43"WGr, segue por este córrego abaixo até sua barra no rio Novo, daí segue pelo rio Novo abaixo até sua barra no rio Arinos, segue pelo rio Arinos abaixo até a barra do córrego Giant, ponto de partida".
Art. 4.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 31 de outubro de 2001.

Presidente - as) Deputado HUMBERTO BOSAIPO

1º Secretário - as) Deputado RIVA

2º Secretário - as) Deputado J. BARRETO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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