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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2960, de 31 de outubro de 2001

Nº 2960

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Comissão de Revisão Territorial

Autoriza a realização de consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Veranópolis do Araguaia, desmembrado dos Municípios de Confresa e de Santa Terezinha.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais, com fulcro no

art. 176 da Constituição Estadual, no art. 19, I, da Lei Complementar nº 23, de 19.11.92, na Lei Complementar nº 31, de 21.09.94, na Lei Complementar nº 43, de 07.03.96, e no art. 251, "e", do Regimento Interno,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso autorizado a realizar consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Veranópolis do Araguaia, com área desmembrada dos Municípios de Confresa e de Santa Terezinha.
Art. 2.
A consulta plebiscitária será realizada no perímetro compreendido entre os limites dos Municípios de Confresa e de Santa Terezinha.
Art. 3.
Os limites dos Municípios de Veranópolis do Araguaia, de Confresa e de Santa Terezinha, após a divisão, serão os seguintes:
Ilimites do futuro Município de Veranópolis do Araguaia: "Parte da confluência do córrego Bridão Brasileiro, no córrego Pium, segue pelo córrego Bridão Brasileiro acima até a barra do córrego da Fortuna, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego do Ouro, no ponto de coordenadas geográficas 10º16'09"S e 51º31'44"WGr, daí segue por este córrego abaixo até sua barra no ribeirão Belo Horizonte, segue por este acima até a barra do córrego do Tatu, segue por este córrego acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 10º20'59"S e 51º34'24"WGr, daí segue por uma linha reta até a cabeceira do rio Sabino, de coordenadas geográficas 10º21'15"S e 51º35'40"WGr, daí segue por este rio abaixo até a barra do ribeirão Serrano, segue por este ribeirão acima até a barra do córrego do Bem-te-vi, daí segue por este córrego acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 10º29'18"S e 51º31'16"WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a barra do córrego do Lobo, no córrego Gameleira II, no ponto de coordenadas geográficas 10º29'42"S e 51º25'38"WGr, daí segue por outra linha reta até a barra do córrego Manso, no ribeirão Gameleira, segue por este abaixo até a barra do córrego Gamela, daí segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Retiro do Urubu Branco, de coordenadas geográficas 10º37'44"S e 51º18'17"WGr, daí segue por este córrego abaixo até encontrar a linha reta que parte da barra do córrego Grota do Porto Velho, no rio Tapirapé, até a foz do córrego Catingudo, no rio Tapirapé, no ponto de coordenadas geográficas 10º44'55"S e 51º21'18"WGr, seguindo por esta linha reta até a barra do córrego Grota do Porto Velho, no rio Tapirapé, segue por este córrego acima até a barra do córrego Ponte Branca, segue por este acima até a barra do córrego do Lodo, segue por este acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 10º30'27"S e 51º04'38"WGr, daí segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego da Pá, de coordenadas geográficas 10º30'06"S e 51º04'34"WGr, daí segue por este córrego abaixo até sua barra no córrego Elétrico Primeiro, deste ponto segue por uma linha reta até a barra do córrego da Serra, no córrego Elétrico Segundo,

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segue por este abaixo até a travessia da rodovia MT-413, daí segue por esta rodovia, no sentido rodovia BR-158, até cruzar o córrego do Mutum, segue por este córrego abaixo até sua barra no rio Crisóstomo, segue por este rio acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 10º10'30"S e 51º21'02"WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Pium, de coordenadas geográficas 10º10'03"S e 51º21'56"WGr, daí segue por este córrego abaixo até a confluência do córrego Bridão Brasileiro, ponto de partida";

IIlimites do Município de Confresa, após o desmembramento: "Começa na confluência do córrego Roncador ou Azulão, no rio Comandante Fontoura, daí segue por este rio abaixo até a barra do ribeirão Preto, segue por este ribeirão acima até a barra do córrego Areia, segue por este córrego acima até a barra do córrego Pium, segue por este acima até a barra do córrego Bridão Brasileiro, segue por este córrego acima até a barra do córrego da Fortuna, daí segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego do Ouro, de coordenadas geográficas 10º16'09"S e 51º31'44"WGr, daí segue por este córrego abaixo até sua barra no ribeirão Belo Horizonte, segue por este ribeirão acima até a barra do córrego do Tatu, segue por este córrego acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 10º20'59"S e 51º34'24"WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do rio Sabino, de coordenadas geográficas 10º21'15"S e 51º31'16"WGr, segue por este rio abaixo até a barra do ribeirão Serrano, segue por este ribeirão acima até a barra do córrego Bem-te-vi, segue por este córrego acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 10º29'18"S e 51º31'16"WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a barra do córrego do Lobo, no córrego Gameleira II, no ponto de coordenadas geográficas 10º29'42"S e 51º25'38"WGr, daí segue por outra linha reta até a barra do córrego Manso, no ribeirão Gameleira, daí segue por este ribeirão abaixo até a barra do córrego Gamela, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Retiro do Urubu Branco, de coordenadas geográficas 10º37'44"S e 51º18'17"WGr, daí segue por este córrego abaixo até encontrar a linha que parte da barra do córrego Grota do Porto Velho, no rio Tapirapé, até a foz do córrego Catingudo, no ponto de coordenadas geográficas 10º44'55"S e 51º21'18"WGr, seguindo por esta linha reta até a barra do córrego Catingudo, no rio Tapirapé, segue pelo córrego Catingudo acima até a barra do córrego Vinte, segue por este córrego acima até a barra do córrego Vinte e Um, segue por este córrego acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 10º30'59"S e 51º55'35"WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Roncador ou Azulão, de coordenadas geográficas 10º32'19"S e 52º01'39"WGr, segue por este córrego abaixo até sua confluência no rio Comandante Fontoura, ponto de partida";
IIIlimites do Município de Santa Terezinha, após o desmembramento: "Começa na barra do córrego do Mutum, no rio Crisóstomo, segue por este rio abaixo até a barra do córrego da Curva, segue por este córrego acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 10º12'07"S e 50º39'21"WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego Pirarara, de coordenadas geográficas 10º04'30"S e 50º36'33"WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a barra do córrego dos Porcos, no rio Beleza, segue pelo córrego dos Porcos acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 09º52'01"S e 50º50'38"WGr, deste ponto segue por uma linha reta, no sentido sul-norte, até atingir o limite interestadual Mato Grosso/Pará, segue por esta linha limite até encontrar o rio Araguaia, segue pelo rio Araguaia acima até a confluência do rio Tapirapé, segue pelo rio Tapirapé acima até a barra do córrego Grota do Porto Velho, segue por este córrego acima até a barra do córrego Ponte Branca, segue por este córrego acima até a barra do córrego do Lodo, segue por este córrego acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 10º30'27"S e 51º04'38"WGr, daí segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego da Pá, de coordenadas geográficas 10º30'06"S e 51º04'34"WGr, deste ponto segue por este córrego abaixo até sua barra no córrego Elétrico Primeiro, deste ponto segue por uma linha reta até a barra do córrego da Serra, no córrego Elétrico Segundo, segue por este córrego abaixo até a travessia da rodovia MT-413, segue por esta rodovia, no sentido rodovia BR-158, até cruzar o córrego do Mutum, segue por este córrego abaixo até sua barra no rio Crisóstomo, ponto de partida".
Art. 4.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 31 de outubro de 2001.

Redação Original

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Presidente - as) Deputado HUMBERTO BOSAIPO

1º Secretário - as) Deputado RIVA

2º Secretário - as) Deputado J. BARRETO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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