Mato Grosso
Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2938, de 9 de novembro de 1999
Nº 2938
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Comissão de Revisão Territorial
Autoriza a realização de consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Nova Nazaré, desmembrado do Município de Água Boa.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais, com fulcro no
art. 176 da Constituição Estadual, art. 19, inciso I, da Lei Complementar n° 23, de 19/11/92, Lei Complementar n° 31, de 21/09/94, Lei Complementar n° 43, de 07/03/96, e art. 251, alínea "e", do Regimento Interno,
DECRETA:
Redação Original
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a barra do Córrego do Major; segue por este Córrego acima até a sua cabeceira de coordenadas geográficas 13°45'52"S e 52°21'55"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego da Onça, de coordenadas geográficas 13°46'38"S e 52°21'07"WGr; daí segue por este córrego abaixo até a sua barra do Ribeirão Pintado; segue por este Ribeirão acima até a barra do Córrego Marimbondo, segue por este córrego acima até a barra do Córrego do Mel; daí segue pelo Córrego do Mel acima até a sua cabeceira de coordenadas geográficas 13°44'22"S e 52°14'22"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Matão, de coordenadas geográficas 13°44'05"S e 52°13'50"WGr; daí segue por este córrego abaixo até a sua barra no Córrego Galheiro; segue pelo Córrego Galheiro acima até a barra do Córrego Buritizal; daí segue pelo Córrego Buritizal acima até a sua cabeceira de coordenadas geográficas 13°45'05"S e 52°04'27"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a barra do Córrego Cavalo no Córrego Água Boa; daí segue pelo Córrego Água Boa abaixo até a sua barra no Córrego Areia; daí segue pelo Córrego Areia abaixo até a sua barra no Rio Água Suja ou Curuá, ponto de partida".
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 09 de novembro de 1999.
Presidente - as) Deputado HUMBERTO BOSAIPO
1º Secretário - as) Deputado J. BARRETO (ad hoc)
2º Secretário - as) Deputado JOSE CARLOS DE FREITAS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
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