Autoriza-se o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Poder Executivo Estadual a doar, com encargos, ao Município de Maracaju-MS, o imóvel urbano de sua propriedade que especifica e as construções nele existentes, matriculado sob o nº 3387, Livro 2 - Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Maracaju-MS.Parágrafo únicoO imóvel objeto da doação, de acordo com a matrícula nº 3.387, corresponde a um lote de terreno urbano na cidade de Maracaju, designado pelo número 621 (seiscentos e vinte e hum), da quadra número 32 (trinta e dois), do Centro, de configuração retangular, medindo 52,50 (cinquenta e dois e meio) metros por 80,00 (oitenta) metros, com a área de 4.200,00 (quatro mil e duzentos) metros quadrados, e que está dentro dos seguintes limites, característicos e confrontações: “Descrição da Locação: O M-1 está colocado sob a linha divisória da rua Nioaque, com 52,50 metros de frente para a rua Rio Branco até o M-2 que faz divisa com o lote número 630; Daí, com 90° e a distância de 80,00 metros até o M-3, que faz divisa com o lote 626; Daí com 180° e a distância de 52,50 metros, até o M-4, que faz divisa com a rua Nioaque; Daí com 270° e a distância de 80,00 metros, até o M-1, que é o ponto de partida, terminando assim a demarcação do lote. CONFRONTAÇÕES: Ao NORTE, com a rua Rio Branco, por 52,50 metros; Ao SUL, com os lotes números 622 e 626, por 52,50 metros; Ao LESTE, com a rua Nioaque, por 80,00 metros e OESTE, com os lotes números 627, 628 e 630, por 80,00 metros”.