Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.535, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
Nº 6535/2025
“Art. 3º ..........................................:
.......................................................
...............................................” (NR)
“Art. 4º ............................................
........................................................
“Art. 5º ............................................
........................................................
“Art. 6º ..........................................:
.......................................................
.......................................................
“
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.535, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei nº 6.253, de 27 de maio de 2024, nos termos que menciona, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 12.028, de 18 de dezembro de 2025, páginas 4 a 6.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
..............................................” (NR)
“
.......................................................
..............................................” (NR)
“
.......................................................
Campo Grande, 17 de dezembro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado