Autoriza-se o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Poder Executivo Estadual a doar, com encargos, ao Município de Coxim-MS, o imóvel rural de sua propriedade, matriculado sob o nº 19.926, Livro 2 - Registro Geral, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Circunscrição da Comarca de Coxim-MS.Parágrafo únicoO imóvel objeto da doação de acordo com a matrícula nº 19.926, corresponde a uma Área “A” com 07 ha e 8.000 m² (sete hectares e oito mil metros quadrados), desmembrada do imóvel “FAZENDA BARRA DO RIOZINHO”, situado no município de Coxim, dentro dos seguintes limites e confrontações: Partindo do MPI, correspondente ao M7, cravado na divisa de terras da faixa de domínio da BR-163, terras da Prefeitura Municipal de Coxim, correspondente ao marco Quilométrico (KM 721,5) subtrecho Coxim-Rio Verde, e seguindo no azimute magnético de 316°.16’-35” e a distância de 260,00 m, até M-II, cravado junto a cerca de divisa com terras da Prefeitura Municipal de Coxim-MS e terras da área da “B”, dai seguindo pelo azimute de 46°.15’-00” e a distância de 300,00 m até o MP-III, dividindo com terras da Área “B”; deste ponto, segue pelo azimute de 136°.16’-35” e a distância de 260,00 m até o MP-IV, cravado junto a cerca da faixa de domínio da BR-163; Dai seguindo pela referia faixa, no azimute de 226°.15’-00” e a distância de 300,00 m até o ponto final. (Ponto de Partida). CONFRONTAÇÕES: Ao Norte, com terras da Área “B”; ao Sul, com terras da Prefeitura Municipal de Coxim; ao Leste, com terras da faixa de domínio da BR-163 e ao Oeste, com terras da Área “B”.