Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.504, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
Nº 6504/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.504, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Estadual a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., com garantia da União, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 11.998, de 17 de novembro de 2025, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 14 de novembro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado