Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.450, DE 8 DE JULHO DE 2025.
Nº 6450/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.450, DE 8 DE JULHO DE 2025.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 5.829, de 9 de março de 2022, e altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei nº 5.830, de 9 de março de 2022, nos termos que menciona.
Publicada no Diário Oficial nº 11.880, de 9 de julho de 2025, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
.......................................................
“Art. 1º ..........................................:
.......................................................
..............................................” (NR)
“Art. 2º Os recursos de que trata o art. 1º desta Lei serão transferidos para:
..............................................” (NR)
Campo Grande, 8 de julho de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado