Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.830, DE 9 DE MARÇO DE 2022.
Nº 5830/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.830, DE 9 DE MARÇO DE 2022.
Autoriza a transferência de parcela dos recursos financeiros oriundos da Lei Complementar Federal nº 176, de 29 de dezembro de 2020, e do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), destinados ao Estado de Mato Grosso do Sul, para o Fundo Estadual Garantidor de Parcerias (FEGAP), para fins de cumprimento das obrigações estabelecidas em contratos de Parceria Público-Privada firmados no âmbito do Programa de Parcerias do Estado de Mato Grosso do Sul (PROP-MS), e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 10.774, de 10 de março de 2022, página 15.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 9 de março de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado