Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.350, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
Nº 6350/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.350, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Poder Executivo Estadual a doar, com encargos, ao Município de Sonora-MS, os imóveis de sua propriedade que especifica, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 11.667, de 26 de novembro de 2024, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 25 de novembro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado