Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.337, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2024.
Nº 6337/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.337, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2024.
Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Poder Executivo Estadual a doar, com encargos, ao Município de Coxim-MS, o imóvel de sua propriedade que especifica, e dá outras providências.
Pulicada no Diário Oficial nº 11.659, de 4 de novembro de 2024, páginas 6 e 7.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 1º de novembro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado