Autoriza-se o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Poder Executivo Estadual a doar, com encargos, ao Município de Camapuã-MS, o imóvel urbano de sua propriedade e suas construções, matriculado sob o nº 17.104, Livro 2 - 1º Ofício Registro Geral de Imóveis da Comarca de Camapuã-MS.Parágrafo únicoO imóvel objeto da doação de acordo com a matrícula nº 17.104, corresponde a uma área de terras, situada no perímetro urbano da cidade de Camapuã, com 9.539,6385 m² (nove mil, quinhentos e trinta e nove metros quadrados e seis mil, trezentos e oitenta e cinco centímetros) com a seguinte descrição do perímetro: Partindo do marco M02, cravado junto ao encontro da divisa da área remanescente com terras de Vila Santa Rita de Cássia; daí segue por esta divisa com os seguintes alinhamentos: M 2 - M3 - Azimute - 93º53’ - Distância 51,45 m; M3 - M4 - Azimute 92º54’ - Distância 26,27 m, até o marco M4, cravado junto ao encontro da divisa da Vila Santa Rita de Cássia com a Rua Pedro Celestino; daí segue pela referida rua com Azimute 185º57’ e distância 121,61 m, até o marco M5, cravado junto à Rua Pedro Celestino; na divisa com área remanescente; daí segue por esta divisa com os seguintes alinhamentos: - M5 - M14 - Azimute 270º15’10” - Distância 77,00 m; M14 - M2 - Azimute 5º40’10” - Distância - 126,00 m, até o marco M2, ponto inicial desta descrição. Confrontações: ao Norte - Vila Santa Rita de Cássia, ao Sul - Área remanescente, ao Leste - Rua Pedro Celestino e ao Oeste - Área remanescente.