Os recursos do FEAD-PCD/MS serão aplicados para:Icustear as despesas com programas, projetos, ações e serviços destinados ao atendimento das pessoas com deficiência, visando a assegurar os seus direitos fundamentais e a criar condições para garantir o direito de acessibilidade, inclusão e promover a autonomia e a participação efetiva destes cidadãos na sociedade;
IIapoiar campanhas, eventos, pesquisas e estudos referentes à situação da pessoa com deficiência, que objetivem promover ações para eliminar as barreiras arquitetônicas, de comunicação e atitudinais, com a proposta de garantir o acesso das pessoas com deficiência aos bens e serviços da comunidade no Estado de Mato Grosso do Sul;
IIIapoiar a realização de programas, cursos e ações de capacitação em políticas públicas em prol dos direitos das Pessoas com Deficiência, que serão destinados aos profissionais que atuam nos órgãos governamentais, nas organizações da sociedade civil e nos conselhos de defesa de direitos das pessoas com deficiência;
IVrealizar e apoiar ações que objetivem investimentos em móveis, equipamentos, veículos e construção ou reforma de bens imóveis destinados aos programas, projetos e aos serviços que prestam atendimento às pessoas com deficiência;
Vfinanciar programas e projetos para a reabilitação, capacitação e a inclusão profissional das pessoas com deficiência e a geração de emprego e renda para esses cidadãos;
VIapoiar a execução de programas de inclusão social, de prevenção e de eliminação das múltiplas causas da deficiência;
VIIapoiar, promover e/ou viabilizar ações nas diversas políticas públicas que realizem medidas alternativas para a formação, capacitação, permanência, ascensão, visibilidade, acessibilidade e a inclusão das pessoas com deficiência na sociedade;
VIIIapoiar, propor e financiar programas, projetos e campanhas que tenham como objetivo a promoção dos direitos das pessoas com deficiência, nas diversas políticas públicas;
IXcustear a gestão e as ações do Conselho Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência do Estado de Mato Grosso do Sul (CONSEP/MS).
Parágrafo únicoO plano de aplicação dos recursos do FEAD-PCD/MS será aprovado, anualmente, pelo CONSEP/MS.