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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 5.988, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022.

Nº 5988/2022

CAPÍTULO I

DO ORÇAMENTO ANUAL

Art. 1.
Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2023, compreendendo:
Io orçamento fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
IIo orçamento da seguridade social, abrangendo todos os órgãos e as entidades vinculados à Administração Direta e Indireta, bem como os fundos e as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
IIIo orçamento de investimentos das sociedades de economia mista em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social, com direito a voto.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 5.988, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022.

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2023.

Publicada no Diário Oficial nº 11.008, de 7 de dezembro de 2022, Suplemento II.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2.
O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social estima a receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 22.030.788.200,00 (vinte e dois bilhões, trinta milhões, setecentos e oitenta e oito mil e duzentos reais).

SEÇÃO I

Da Estimativa da Receita

Art. 3.
A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, prevista nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

DISCRIMINAÇÃOFISCALSEGURIDADETOTAL

RECEITAS CORRENTES24.698.870.200 1.233.916.500 25.932.786.700

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria17.444.017.000 - 17.444.017.000

Contribuições- 848.075.500 848.075.500

Receita Patrimonial175.449.600 11.758.200 187.207.800

Receita de Serviços776.164.400 111.415.500 887.579.900

Transferências Correntes6.207.014.100 251.643.000 6.458.657.100

Outras Receitas Correntes96.225.100 11.024.300 107.249.400

RECEITAS DE CAPITAL540.482.100 74.571.300 615.053.400

Operações de Crédito109.174.400 - 109.174.400

Alienação de Bens6.803.100 - 6.803.100

Amortização de Empréstimos12.254.700 - 12.254.700

Transferências de Capital412.249.900 74.571.300 486.821.200

RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS10.115.200 2.268.059.200 2.278.174.400

Contribuições Intraorçamentárias- 1.782.966.300 1.782.966.300

Receita Patrimonial Intraorçamentária115.200 - 115.200

Outras Receitas Correntes Intraorçamentárias10.000.000 485.092.900 495.092.900

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE(6.795.226.300)- (6.795.226.300)

Deduções da Receita(6.424.852.200)- (6.424.852.200)

Deduções das Transferências Correntes(370.374.100)- (370.374.100)

TOTAL18.454.241.200 3.576.547.000 22.030.788.200

SEÇÃO II

Da Fixação da Despesa

Art. 4.
A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, fixado o orçamento fiscal em em R$ 15.755.164.700,00 (quinze bilhões, setecentos e cinquenta e cinco milhões, cento e sessenta e quatro mil e setecentos reais) e o orçamento da seguridade social em R$ 6.275.623.500,00 (seis bilhões, duzentos e setenta e cinco milhões, seiscentos e vinte e três mil e quinhentos reais).
Art. 5.
A despesa do conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, observada a programação constante nos quadros anexos a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

R$ 1,00

DISCRIMINAÇÃOFISCALSEGURIDADETOTAL

Despesas Correntes12.683.431.5006.136.219.70018.819.651.200

Despesas de Capital2.859.425.300139.403.8002.998.829.100

Reserva de Contingência 212.307.900- 212.307.900

TOTAL15.755.164.7006.275.623.50022.030.788.200

R$ 1,00

DESPESA POR ÓRGÃOFISCALSEGURIDADETOTAL

Assembleia Legislativa427.438.400-427.438.400

Tribunal de Contas357.739.100-357.739.100

Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de MS2.389.400-2.389.400

Tribunal de Justiça 1.165.740.700-1.165.740.700

Fundo Esp. p/ Instalação, Desenv. e Aperfeiç. das Atividades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais275.000.000-275.000.000

Fundo Garantidor da Renda Mínima do Registrador Civil de Pessoas Naturais600.000-600.000

Procuradoria-Geral de Justiça584.447.600-584.447.600

Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público95.480.400-95.480.400

Fundo Especial de Execução de Programas de Combate às Drogas no Âmbito do Ministério Público 256.000-256.000

Secretaria de Estado de Fazenda1.111.272.900-1.111.272.900

Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades Fazendárias166.037.800-166.037.800

Fundo de Provisão de Recursos102.397.500-102.397.500

Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e de Equilíbrio Fiscal do Estado6.399.900-6.399.900

Procuradoria-Geral do Estado 431.573.000-431.573.000

Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado17.052.300-17.052.300

Fundação Serviços de Saúde de MS -89.269.20089.269.200

Fundo Especial de Saúde de MS -2.080.144.9002.080.144.900

Secretaria de Estado de Educação2.732.930.300-2.732.930.300

Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul309.562.500-309.562.500

Fundação de Apoio e Desenvolvimento à Educação Básica do MS33.720.700-33.720.700

Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública1.650.994.300-1.650.994.300

Departamento Estadual de Trânsito de MS507.990.300-507.990.300

Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário493.644.300-493.644.300

Fundo Especial de Reequipamento da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de MS108.047.000-108.047.000

Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes900-900

Fundo Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul5.845.500-5.845.500

Fundo Estadual de Segurança Pública51.044.200-51.044.200

Defensoria Pública do Estado de MS288.349.900-288.349.900

Fundo Especial para o Aperfeiçoamento e o Desenvolvimento das Atividades da Defensoria Pública29.822.100-29.822.100

Encargos Gerais Financeiros do Estado1.046.849.900-1.046.849.900

Encargos Gerais de RH e Patrimônio do Estado12.618.400-12.618.400

Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica231.063.100-231.063.100

Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS17.485.200-17.485.200

Fundação de Desporto e Lazer de MS15.868.400-15.868.400

Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e TV Educativa de MS14.644.300-14.644.300

Fundo de Investimentos Esportivos7.763.500-7.763.500

Fundo Estadual de Defesa Civil do Estado de MS731.500-731.500

Fundo Estadual de Estruturação e Aperfeiçoamento de Parcerias516.900-516.900

Fundo Estadual Garantidor de Parcerias22.700-22.700

Controladoria Geral do Estado22.018.100-22.018.100

Fundo Estadual de Combate à Corrupção1.477.100-1.477.100

Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização100.771.600-100.771.600

Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul28.631.900-28.631.900

Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul -3.807.372.6003.807.372.600

Fundo dos Procuradores de Entidades Públicas do MS 109.800-109.800

Secretaria de Estado de Infraestrutura26.811.400-26.811.400

Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos478.178.000-478.178.000

Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul23.794.300-23.794.300

Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de MS1.393.069.300-1.393.069.300

Fundo de Habitação de Interesse Social12.329.000-12.329.000

Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho-238.034.200238.034.200

Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul19.470.000-19.470.000

Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência-7.551.7007.551.700

Fundo Estadual de Assistência Social-35.778.00035.778.000

Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor5.444.200-5.444.200

Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa-7.769.3007.769.300

Fundo Estadual do Trabalho de Mato Grosso do Sul-4.970.4004.970.400

Fundo Estadual de Microcrédito-4.733.2004.733.200

Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar421.202.300-421.202.300

Agência Estadual de Metrologia24.607.300-24.607.300

Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul17.087.800-17.087.800

Empresa de Gestão de Recursos Minerais44.000-44.000

Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul150.887.600-150.887.600

Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal138.221.100-138.221.100

Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural178.663.400-178.663.400

Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de MS53.353.400-53.353.400

Fundação de Turismo de MS13.858.000-13.858.000

Fundo de Defesa e Reparação de Interesses Difusos e Lesados6.335.800-6.335.800

Fundo Estadual dos Recursos Hídricos299.600-299.600

Fundo de Regularização de Terras8.872.600-8.872.600

Fundo para Desenvolvimento das Culturas de Milho e Soja19.853.200-19.853.200

Fundo Estadual de Terras Indígenas748.800-748.800

Fundo para o Desenvolvimento do Turismo de Mato Grosso do Sul5.171.700-5.171.700

Secretaria de Estado da Casa Civil16.557.200-16.557.200

Secretaria de Estado de Cidadania e Cultura22.882.100-22.882.100

Fundação de Cultura de MS40.345.400-40.345.400

Fundo de Investimentos Culturais do Estado de MS8.239.000-8.239.000

Fundo Estadual de Juventude180.600-180.600

Reserva de Contingência212.307.900- 212.307.900

TOTAL15.755.164.7006.275.623.50022.030.788.200

CAPÍTULO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

Art. 6.
O orçamento de investimentos das sociedades de economia mista, observada a programação anexa a esta Lei, é fixado em R$ 338.167.000,00 (Trezentos e trinta e oito milhões, cento e sessenta e sete mil reais), com a seguinte composição:

R$ 1,00

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTAINVESTIMENTOS

COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DE MS38.500.000

EMPRESA DE SANEAMENTO DE MS S/A298.887.000

CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MATO GROSSO DO SUL780.000

TOTAL338.167.000

Art. 7.
As fontes de receita para financiamento do orçamento de investimentos das sociedades de economia mista são estimadas com os seguintes desdobramentos:

FONTES DE FINANCIAMENTO DOS INVESTIMENTOS

RECURSOS PRÓPRIOS

Diretamente Arrecadados170.992.000

RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO

Operações de Crédito167.175.000

TOTAL338.167.000

CAPÍTULO IV

DA AUTORIZAÇÃO PARA ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

Art. 8.
Autoriza-se o Poder Executivo Estadual, durante o exercício de 2023, a abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos de I a IV do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 1ºNa aplicação do disposto no caput deste artigo, não será computada para efeito do limite fixado aos créditos suplementares destinados às despesas com pessoal e encargos sociais, com precatórios judiciais, observados os limites constitucionais e legais.
§ 2ºAutoriza-se o Poder Executivo Estadual a proceder a abertura de créditos adicionais ao orçamento destinados à execução das despesas decorrentes de operações de crédito no limite autorizado por lei específica.

CAPÍTULO V

DAS EMENDAS LEGISLATIVAS

Art. 9.
Fica assegurado o montante de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), dos recursos constantes dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, a serem destinados, proporcionalmente, aos membros integrantes do Poder Legislativo para atendimento das emendas parlamentares, conforme demanda individual de execução obrigatória, observadas as normas técnicas e legais.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 10.
Poder Executivo Estadual, no interesse da Administração, poderá proceder à descentralização parcial ou total de dotações orçamentárias, observando as normas estabelecidas no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).
Art. 11.
Revoga-se o art. 7º da Lei nº 5.580, de 15 de outubro de 2020, a contar de 1º de janeiro de 2023.
Art. 12.
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Campo Grande, 6 de dezembro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado

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