Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.787, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
Nº 5787/2021
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.787, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014, que reorganiza a Estrutura Básica do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, e acrescenta dispositivo à Lei nº 3.841, de 29 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a organização do Grupo Gestão Institucional da Carreira Fiscalização e Gestão de Atividades de Trânsito do quadro de pessoal do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN-MS).
Publicada no Diário Oficial nº 10.710, de 17 de dezembro de 2021, página 21.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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.......................................................... (revogado pela Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022)
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Campo Grande, 16 de dezembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado