Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso do Sul

LEI Nº 5.784, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.

Nº 5784/2021

CAPÍTULO I

DO ORÇAMENTO ANUAL

Art. 1.
Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2022, compreendendo:
Io orçamento fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
IIo orçamento da seguridade social, abrangendo todos os órgãos e as entidades vinculados à Administração Direta e Indireta, bem como os fundos e as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
IIIo orçamento de investimentos das sociedades de economia mista em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social, com direito a voto.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 5.784, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2022.

Publicada no Diário Oficial nº 10.710, de 17 de dezembro de 2021, Suplemento II, páginas 2 a 564.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2.
O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social estima a receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 18.475.534.800,00 (dezoito bilhões, quatrocentos e setenta e cinco milhões, quinhentos e trinta e quatro mil e oitocentos reais).

SEÇÃO I

Da Estimativa da receita

Art. 3.
A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, prevista nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

(R$ 1,00)

DISCRIMINAÇÃOTESOUROOUTRAS FONTESTOTAL

RECEITAS CORRENTES18.479.716.6003.350.008.90021.829.725.500

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria14.373.042.900348.023.60014.721.066.500

Contribuições0700.627.100700.627.100

Receita Patrimonial34.693.900100.189.600134.883.500

Receita de Serviços3.488.000670.618.600674.106.600

Transferências Correntes4.052.960.3001.441.804.3005.494.764.600

Outras Receitas Correntes15.531.50088.745.700104.277.200

RECEITAS DE CAPITAL110.760.700341.632.100452.392.800

Operações de Crédito25.466.900025.466.900

Alienação de Bens5.291.500427.3005.718.800

Amortização de Empréstimos 09.574.2009.574.200

Transferências de Capital80.002.300331.630.600411.632.900

RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS01.939.747.3001.939.747.300

Contribuições Intraorçamentárias01.519.441.8001.519.441.800

Receita Patrimonial Intraorçamentária090.00090.000

Outras Receitas Correntes Intraorçamentárias0420.215.500420.215.500

Deduções da Receita Corrente(5.746.330.800)0(5.746.330.800)

Deduções da Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria.(5.435.726.500)0(5.435.726.500)

Deduções das Transferências Correntes(310.604.300)0(310.604.300)

RECEITA TOTAL12.844.146.5005.631.388.30018.475.534.800

SEÇÃO II

Da Fixação da Despesa

Art. 4.
A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, fixado o orçamento fiscal em R$ 13.054.023.900,00 (treze bilhões, cinquenta e quatro milhões, vinte e três mil e novecentos reais) e o orçamento da seguridade social em R$ 5.421.510.900,00 (cinco bilhões, quatrocentos e vinte e um milhões, quinhentos e dez mil e novecentos reais).
Art. 5.
A despesa do conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, observada a programação constante nos quadros anexos a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA R$ 1,00

FISCALSEGURIDADETOTAL

Despesas Correntes10.803.369.6005.267.727.20016.071.096.800

Despesas de Capital2.096.686.800153.783.7002.250.470.500

Reserva de Contingência 153.967.5000153.967.500

TOTAL13.054.023.9005.421.510.90018.475.534.800

DESPESA POR ÓRGÃO R$ 1,00

FISCALSEGURIDADETOTAL

PODER LEGISLATIVO

Assembleia Legislativa353.014.0000353.014.000

Tribunal de Contas334.754.7000334.754.700

Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul1.866.80001.866.800

PODER JUDICIÁRIO

Tribunal de Justiça1.068.171.60001.068.171.600

Fundo Especial para Instalação, Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais201.500.0000201.500.000

Fundo Garantidor da Renda Mínima do Registrador Civil de Pessoas Naturais1.000.00001.000.000

MINISTÉRIO PÚBLICO

Procuradoria-Geral de Justiça493.976.2000493.976.200

Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público94.807.200094.807.200

Fundo Especial de Execução de Programas de Combate às Drogas no Âmbito do Ministério Público200.0000200.000

PODER EXECUTIVO

Secretaria de Estado de Fazenda896.129.7000896.129.700

Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades Fazendárias 80.195.800080.195.800

Fundo de Provisão de Recursos 80.000.000080.000.000

Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e de Equilíbrio Fiscal do Estado5.000.00005.000.000

Procuradoria-Geral do Estado 402.666.1000402.666.100

Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado 13.322.400013.322.400

Secretaria de Estado de Saúde 000

Fundação Serviços de Saúde de MS 069.743.20069.743.200

Fundo Especial de Saúde de MS 01.753.003.6001.753.003.600

Secretaria de Estado de Educação 2.470.054.70002.470.054.700

Fundação Universidade Estadual de MS 264.821.3000264.821.300

Fundação de Apoio e desenvolvimento À Educação Básica do MS31.134.600031.134.600

Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública 1.289.861.80001.289.861.800

Departamento Estadual de Trânsito de MS 396.877.0000396.877.000

Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário 397.438.3000397.438.300

Fundo Especial de Reequipamento da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de MS86.633.100086.633.100

Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes 6000600

Fundo Penitenciário do Estado de MS 4.718.60004.718.600

Fundo Estadual de Segurança Pública42.806.800042.806.800

Defensoria Pública do Estado 225.198.6000225.198.600

Fundo Especial para o Aperfeiçoamento e o Desenvolvimento das Atividades da Defensoria Pública23.299.000023.299.000

Encargos Gerais Financeiros do Estado 816.062.9000816.062.900

Encargos Gerais de RH e Patrimônio do Estado 11.097.200011.097.200

Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica201.690.4000201.690.400

Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS13.660.800013.660.800

Fundação de Desporto e Lazer de MS27.773.900027.773.900

Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e TV Educativa de MS10.967.800010.967.800

Fundo de Investimentos Esportivos7.501.00007.501.000

Fundo Estadual da Defesa Civil do Estado de MS571.5000571.500

Fundo Estadual de Estruturação e Aperfeiçoamento de Parcerias433.5000433.500

Controladoria-Geral do Estado16.440.100016.440.100

Fundo Estadual de Combate à Corrupção1.154.00001.154.000

Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização125.080.3000125.080.300

Fundação Escola de Governo de MS22.369.200022.369.200

Agência de Previdência Social de MS03.288.626.7003.288.626.700

Fundo dos Procuradores de Entidades Públicas de MS85.800085.800

Secretaria de Estado de Infraestrutura21.507.700021.507.700

Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos283.918.0000283.918.000

Agência de Habitação Popular de MS15.600.900015.600.900

Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de MS1.121.074.10001.121.074.100

Fundo de Habitação de Interesse Social9.632.20009.632.200

Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho0232.878.300232.878.300

Fundação do Trabalho de MS17.500.200017.500.200

Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência05.900.0005.900.000

Fundo Estadual de Assistência Social031.194.60031.194.600

Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor4.253.50004.253.500

Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa06.069.8006.069.800

Fundo Estadual do Trabalho de MS04.094.7004.094.700

Fundo Estadual de Microcréditos030.000.00030.000.000

Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar358.859.4000358.859.400

Agência Estadual de Metrologia14.950.500014.950.500

Junta Comercial do Estado de MS13.350.100013.350.100

Empresa de Gestão de Recursos Minerais42.500042.500

Instituto de Meio Ambiente de MS122.038.3000122.038.300

Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal124.914.3000124.914.300

Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural124.576.0000124.576.000

Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de MS44.332.700044.332.700

Fundação de Turismo de MS13.168.400013.168.400

Fundo de Defesa e Reparação de Interesses Difusos e Lesados4.950.00004.950.000

Fundo Estadual dos Recursos Hídricos234.1000234.100

Fundo de Regularização de Terras6.932.00006.932.000

Fundo para o Desenvolvimento das Culturas de Milho e Soja16.649.400016.649.400

Fundo Estadual de Terras Indígenas585.0000585.000

Fundo para o Desenvolvimento do Turismo de MS4.040.50004.040.500

Secretaria de Estado da Casa Civil11.746.400011.746.400

Secretaria de Estado de Cidadania e Cultura10.029.900010.029.900

Fundação de Cultura do MS31.590.800031.590.800

Fundo de Investimentos Culturais do Estado de MS9.101.90009.101.900

Fundo Estadual da Juventude140.3000140.300

Reserva de Contingência153.967.5000153.967.500

TOTAL13.054.023.9005.421.510.90018.475.534.800

CAPÍTULO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

Art. 6.
O orçamento de investimentos das sociedades de economia mista, observada a programação anexa a esta Lei, é fixado em R$ 291.887.500,00 (duzentos e noventa e um milhões, oitocentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais), com a seguinte composição:

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTAINVESTIMENTOS R$ 1,00

Companhia de Gás do Estado de MS22.450.000

Empresa de Saneamento de MS S/A268.837.500

Centrais de Abastecimento de Mato Grosso do Sul600.000

TOTAL291.887.500

Art. 7.
As fontes de receita para financiamento do orçamento de investimentos das sociedades de economia mista são estimadas com os seguintes desdobramentos:

FONTES DE FINANCIAMENTO DOS INVESTIMENTOSR$ 1,00

RECURSOS PRÓPRIOS

- Diretamente Arrecadados106.700.600

RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO

- Operações de Crédito185.186.900

TOTAL291.887.500

CAPÍTULO IV

DA AUTORIZAÇÃO PARA ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

Art. 8.
Autoriza-se o Poder Executivo Estadual, durante o exercício de 2022, a abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos de I a IV do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo únicoAutoriza-se, e não será computada para efeito do limite fixado no caput deste artigo, a abertura de créditos suplementares destinados às despesas:
Icom pessoal e com encargos sociais;
IIcom precatórios judiciais;
IIIdecorrentes da contratação de operações de crédito autorizadas por leis específicas.

CAPÍTULO V

DAS EMENDAS LEGISLATIVAS

Art. 9.
Fica assegurado o montante de R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais), dos recursos constantes dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, a serem destinados, proporcionalmente, aos membros integrantes do Poder Legislativo para atendimento das emendas parlamentares, conforme demanda individual de execução obrigatória, observadas as normas técnicas e legais.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 10.
Poder Executivo Estadual, no interesse da Administração, poderá proceder à descentralização parcial ou total de dotações orçamentárias, observando as normas estabelecidas no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).
Art. 11.
Para fins de cumprimento do disposto no art. 150-A da Lei Complementar Estadual nº 95, de 26 de dezembro de 2001, fica autorizada a transferência dos recursos disponíveis no Fundo Especial da PGE, observado o Acórdão prolatado na ADI 6.169/MS pelo Supremo Tribunal Federal.
Art. 12.
s valores da receita e da despesa primária e do resultado primário e nominal, constantes dos Anexos de Metas Fiscais-Demonstrativos 1 e 3 da Lei nº 5.694, de 22 de julho de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2022), passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 13.
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Campo Grande, 16 de dezembro de 2021. REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.